ATA DA NONAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 05.08.1991.

 


Aos cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nonagésima Quarta Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Airto Ferronato, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Wilson Santos que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Nonagésima Terceira Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Artur Zanella, 02 Pedidos de Providências, 02 Pedidos de Informações, 03 Projetos de Lei do Legislativo nºs 153, 158, 159/91 (Processos nºs 1815, 1898 e 1899/91, respectivamente); pelo Vereador Isaac Ainhorn, 09 Pedidos de Providências, 01 Pedido de Informações, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 163/91 (Processo nº 1944/91); pelo Vereador José Alvarenga, 02 Pedidos de Informações. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 51/91, da Federação Riograndense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros; 192/91, da Fundação Educacional e Cultural Padre Landell de Moura; 573/91, do Superintendente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, 9ª Superintendência; s/nº, do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, de Vereadores Presidentes e integrantes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais de Guaíba, Canoas, Alvorada, Campo Bom e Viamão. A seguir, respondeu Questões de Ordem do Vereador Artur Zanella, acerca dos processos constantes na Ordem do Dia da presente Sessão, nela incluídos por força do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal; José Valdir e Clóvis Brum, acerca da necessidade de Parecer da Comissão de Educação e Cultura para o Processo nº 553/91; dos Vereadores Lauro Hagemann e João Dib, acerca da viagem à Brasília, em Representação Externa deste Legislativo, empreendida pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. Após, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Nereu D’Ávila e Clóvis Ilgenfritz, solicitando, respectivamente, Licença para Tratamento de Saúde e Licença para Tratar de Interesses Particulares, para o dia de hoje. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Mário Fraga, em substituição ao Vereador Nereu D’Ávila, e Heriberto Back, em substituição ao Vereador Clóvis Ilgenfritz, e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar, respectivamente, as Comissões de Saúde e Meio Ambiente e de Urbanização, Transportes e Habitação. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador João Dib, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, iniciando-se o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 1ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 35/90, discutido pelo Vereador Omar Ferri, 29, 30, 31, 32/91; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 103/91, discutido pelo Vereador Gert Schinke, 107, 110, 136, 119, 124, 142, 143, 146, 96, 125, 140/91; os Substitutivos nºs 03, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 14/91, 01 e 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 88/91, o Projeto de Lei do Executivo nºs 18/91, os Projetos de Resolução nºs 26, 22 e 23/91; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 139, 95, 122, 117, 67, 130, 135, 127, 113, 118, 128, 129, 131, 132, 133 e 134/91; os Substitutivos nºs 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/90 e aos Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 63 e 43/91, este discutido pelo Vereador Adroaldo Correa; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 108 e 87/91, o Projeto de Resolução nº 24/91; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 28/91. A seguir, nos termos do artigo 81, II do Regimento Interno, o Vereador Vieira da Cunha relatou as atividades que vem sedo desenvolvidas pela Comissão Especial que trata da elaboração do novo Regimento Interno, referindo-se, em especial, à Circular distribuída por esta Comissão, comunicando alterações nos prazos referentes à entrega de proposições para o referido Regimento. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Décio Schauren, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no período de cinco a sete do corrente mês. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Antonio Losada e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficado dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. A seguir, foi apregoada Emenda de Líder, do Vereador Jaques Machado ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/91. Após, foi aprovado este Projeto de Lei Complementar, por cinco Votos SIM contra dezoito Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo sido discutido pelos Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Luiz Braz, João Motta, Omar Ferri, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa e Leão de Medeiros, e encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Artur Zanella e Lauro Hagemann, e submetido à votação nominal por Requerimento verbal, aprovado, do Vereador João Dib. Com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/91 votaram SIM os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Vicente Dutra e Mano José, votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Adroaldo Correa, Luiz Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Heriberto Back, Ervino Besson, Antonio Losada e Gert Schinke, e optou pela ABSTENÇÃO o Vereador Artur Zanella. Na ocasião, o Vereador João Dib solicitou cópia do resultado dessa votação e o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn e Airto Ferronato, acerca da tramitação, na Casa, do Processo nº 486/91. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi rejeitado o Projeto de Resolução nº 58/90, por um Voto SIM contra dezessete Votos NÃO, tendo sido discutido pelos Vereadores João Dib, Elói Guimarães, Artur Zanella, José Valdir, Omar Ferri e Luiz Braz, encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib e Luiz Braz, e submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Antonio Hohlfeldt. Com relação ao Projeto de Resolução nº 58/90, votou SIM o Vereador João Dib e votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Omar Ferri, Adroaldo Correa, Antonio Losada, Heriberto Back, Dilamar Machado e João Motta. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Ferri e Artur Zanella, acerca da tramitação, nas Comissões, do Processo nº 2512/90; acerca da votação do Senhor Presidente quando os processos exigirem maioria absoluta para sua aprovação; do Vereador Isaac Ainhorn, acerca da votação da presidência dos trabalhos quando estes forem dirigidos por Vereador não titular dessa função. Em Discussão Geral e Votação estiveram o Projeto de Lei do Legislativo nº 32/91, que foi retirado da Ordem do Dia e encaminhado à Comissão de Educação e Cultura, por solicitação do Vereador José Valdir, deferida pelo Senhor Presidente; o Projeto de Lei do Legislativo nº 39/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Giovani Gregol, teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 42/91 que, encerrado o período de sua discussão, deixou de ser votado face à inexistência de “quorum”. Durante a Sessão foi apregoado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/91, para tramitação neste Legislativo. Às dezenove horas e quarenta e quatro minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato, Omar Ferri e João Dib, este nos termos do artigo 11, § 3º do Regimento Interno, e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Queremos registrar a presença, no nosso Plenário, dos companheiros Vereadores Presidente e integrantes das Mesas Diretoras das Câmaras de Guaíba, Canoas, Campo Bom, Alvorada, Viamão e Portão, que estão participando de uma jornada aqui conosco durante o dia de hoje pela manhã, com o Sr. Secretário dos Transportes do Estado, Dr. Matheus Schmidt; com o Diretor do DAER e o Presidente da METROPLAN. Agora à tarde com os representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Estadual e do Banrisul, discutindo problemas em relação às cidades integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre. Os companheiros vão ter reunião a partir das 14h30min. Nossas boas-vindas, aqui da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, leio no avulso de hoje uma série de projetos em que foi solicitado o art. 81 da Lei Orgânica, e por isso, não têm pareceres das Comissões. E quatro ou cinco deles sobre transportes, que alteram profundamente legislações. Pergunto se legalmente, tendo em vista esta interrupção pelo recesso, se continuam valendo os requerimentos, se houve algum acordo de Lideranças – algum acordo, alguma discussão das Lideranças – sobre a oportunidade da votação desses projetos, porque, como Presidente da CUTHAB, tenho dificuldades de me lembrar de alguns desses projetos que estão aqui sem pareceres. Pergunto a V. Exª se regimentalmente isso é correto. É um pedido feito em junho, em agosto já foi para votação. Projetos importantíssimos como vejo aqui.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde positivamente. Caso contrário os projetos não seriam incluídos na Ordem do Dia; os Vereadores cumprem o Regimento Interno. E a Lei Orgânica Municipal diz que trinta dias após a apresentação dos projetos cabe o requerimento. O arquivamento ou a “retramitação” ocorre apenas de um ano para outro.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não estou falando em arquivamento.

 

O SR. PRESIDENTE: Ou a modificação da solicitação. Não tendo havido a retirada dos requerimentos, e sendo deferidos de plano, eles têm validade. O que ocorreu é que, na última Sessão de junho, não havendo a Sessão Extraordinária em que houve acordo da Mesa Diretora, na época presidida pelo Ver. Omar Ferri, com as lideranças incluindo determinados projetos. Para os demais, não incluídos, ficou valendo o requerimento. A mesa se viu obrigada pura e simplesmente a compor a Ordem do Dia dentro daquilo que o Regimento Interno prevê. O que poderá acontecer hoje é que, com uma conversa com os autores dos projetos, se retire o pedido do art. 81 e a Mesa fará com que sigam tramitação normal através das Comissões. Alguns têm até eventualmente Parecer da Comissão de Justiça e Redação, e alguns não chegaram até a CUTHAB. Mas a Mesa se vê obrigada a cumprir o Regimento Interno quanto à inclusão dos projetos na Ordem do Dia. A matéria foi distribuída.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Um projeto à página 05, PLL  nº 032/91, do Ver. João Bosco, que dispõe sobre a transformação de terrenos baldios pertencentes ao Município em áreas de lazer e esporte – e é só uma curiosidade, mas, para o entendimento –, projeto desse tipo não deveria passar pela Comissão de Educação?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa verificará com a Diretoria Legislativa, e caso V. Exª, na condição de Presidente, entenda que o Projeto deva passar, poderá V. Exª, com base regimental, requerer a retirada da Ordem do Dia e a análise do Projeto por parte da Comissão dirigida por V. Exª. A Diretoria Legislativa poderá orientá-lo sobre a base do artigo regimental que lhe propicia tal requerimento.

Solicitamos que o representante do Sindipolo, Sr. Heitor, ou o representante indicado pela entidade se apresente, tendo em vista que havia um Requerimento de uso da Tribuna Popular. Caso não estejam, vamos considerar cancelada a solicitação.

Ver. José Valdir, V. Exª preencha o Requerimento que a Diretoria Legislativa já preparou e, com base no art. 102, retiramos o Processo mencionado por V. Exª, o Processo nº 0553/91, PLL nº 032/91. Retiramos da Ordem do Dia e encaminhamos à Comissão de Educação e Cultura para análise e Parecer, eis que, efetivamente, houve uma falha na tramitação, uma vez que cabe à Comissão de Educação e Cultura a análise, segundo diz o art. 46, § 3º, sobre recreação pública, inciso IV, lazer e desporto. Houve uma falha da Diretoria Legislativa, ela será sanada sem prejuízo ao Projeto, que tem todos os pareceres pela aprovação e, portanto, haverá também a análise por parte dessa Comissão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para deixar registrado que muito mais se dá a retirada do Projeto do Ver. João Bosco por este equívoco na tramitação das Comissões do que por proposição do Ver. José Valdir, para não dizer que o companheiro José Valdir estaria procrastinando o Projeto. Faço essa Questão de Ordem para salvaguardar a ação da Liderança do PMDB. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Perfeito, Ver. Clóvis Brum. A Mesa assume como sua responsabilidade, na medida em que responde pelas Diretorias.

 

O SR. LAURO HAGEMANN (Questão de Ordem): Eu formulo a presente Questão de Ordem para indagar se poderia me informar a respeito da notícia que tenho lido e ouvido: que a partir da sexta-feira o Ver. Clovis Ilgenfritz se encontra em viagem ao centro do País em representação desta Casa, ao que consta para entregar o Título de Cidadão de Porto Alegre ao ilustre cidadão sul-africano que ora se encontra no Brasil, o líder-negro Nelson Mandela, porque fiquei um pouco surpreso com essa informação, já que também tenho um Título ao líder Nelson Mandela, aprovado por esta Casa em 1985, e o Projeto do Ver. Clovis Ilgenfritz é de 1990. Me pareceria que, no caso, deveriam ser entregues dois títulos. Não estou reivindicando minha ida a nenhum lugar, desde que o Sr. Nelson Mandela não pode via a Porto Alegre; apenas eu queria de V. Exª a possibilidade de informar se isso corresponde ao que sei.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde a V. Exª que o Ver. Clovis Ilgenfritz esteve sexta, sábado e domingo em Brasília representando a Câmara, e fez a entrega não apenas do Título proposto por V. Exª – o que, equivocadamente, no entendimento deste Vereador, foi recebido pelo Protocolo da Casa e, posteriormente, encaminhado ao Plenário, já que havia a respeito um Projeto. Mas S. Exª levou, por deliberação nossa, o Diploma relativo à homenagem proposta por V. Exª, aprovada pela Casa. Aliás, na verdade, o Ver. Clovis Ilgenfritz levou duas coisas. A Mesa, por um motivo simples tomou esta deliberação: como cidadão emérito, tem um diploma da Casa; e, como proposição da Casa, mas assinada pelo Sr. Prefeito Municipal, o Título de Cidadão de Porto Alegre. Por isso, entendemos que cabiam as duas coisas, já que havia um equívoco, como anteriormente foi dito. O Ver. Clovis Ilgenfritz, por ser membro da Mesa, tomou a deliberação, apenas esqueceu de fazer um contato com V. Exª, porque, na sexta-feira, quando se resolveu o assunto, o gabinete de V. Exª estava fechado. Por isso não houve o contato formal do Ver. Ilgenfritz. Mas foram levados os dois documentos.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Agradeço a informação de V. Exª, mas vou me reservar o direito de posteriormente me pronunciar a respeito.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu desejo apenas fazer um registro. Encaminhei contrariamente à votação do Título de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Nelson Mandela. Acho que para que fosse outorgado o Título a ele fora da Câmara Municipal deveria ter havido audiência do Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa fez consulta ao Plenário, Vereador, e teve orientação exatamente em sentido contrário ao que V. Exª apregoa.

Em votação Requerimento de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de Licença do Ver. Nereu D’Ávila e dada posse ao suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: De autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz – que esteve na representação da Câmara até o dia de ontem; hoje, portanto, está por conta própria, por sua inteira responsabilidade, fora da Casa –, há um pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares. Relatório do Ver. Leão de Medeiros pela legalidade e regimentalidade do pedido.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de Licença do Ver. Clovis Ilgenfritz e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, eu solicito a inversão, passando-se à Pauta em primeiro lugar, em segundo lugar à Ordem do Dia e depois ao Grande Expediente.

 

O SR. PRESIDENTE: Ok, Ver. João Dib. Apenas nós queremos consultar, havia uma solicitação, deferida, de parte do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Petroquímica de Triunfo. Não está presente o seu representante. Portanto, fica cancelada esta participação.

Colocamos em votação o Requerimento do Ver. João dib, para inversão, passando-se à Pauta, à Ordem do Dia e só depois ao Grande Expediente e às Comunicações. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

De imediato, passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2552/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 035/90, de autoria do Ver. Ervino Besson, que institui e disciplina a instalação dos postos revendedores e a comercialização de petróleo e álcool combustível no Município de Porto Alegre. Com Emenda nº 01.

 

PROC. Nº 1426/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que cria o Alvará Verde para efeito de licenciamento para circulação dos veículos públicos de propriedade do Município e que estão sob seu controle e fiscalização, estabelece penalidades e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1458/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 107/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que dispõe sobre a inclusão das obras de arte da estatuária funerária dos cemitérios da Capital e suas características próprias de edificação nos roteiros turísticos do Município de Porto Alegre, bem como sua divulgação, e dá outras providências. Com Emendas nos 01 e 02.

 

PROC. Nº 1478/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 110/91, de autoria do Ver. Edi Morelli, que dispõe sobre os produtos de panificação e congêneres quando comercializados fora do estabelecimento produtor.

 

PROC. Nº 0206/91 – SUBSTITUTIVO Nº 03, de autoria do Ver. Clóvis Brum, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/91, de autoria do Ver. Mano José, que torna obrigatória a instalação de cintos de segurança nos veículos licenciados para operar no serviço de transporte escolar e dá outras providências. Com Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 03.

 

PROC. Nº 1500/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 029/91, de autoria do Gert Schinke, que estabelece a separação do “lixo ordinário domiciliar” e do “lixo especial”, disciplina a coleta seletiva em todo o Município e dá outras providências, alterando a Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990 (Código de Limpeza Urbana).

 

PROC. Nº 1527/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 030/91, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que torna obrigatória a colocação de caixa de correspondência na área de fachada dos prédios.

 

PROC. Nº 1625/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/91, de autoria do Ver. Edi Morelli, que autoriza o Executivo Municipal a destinar área do Município para a Escolinha de Trânsito.

 

PROC. Nº 1540/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 031/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável.

 

PROC. Nº 1561/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 119/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que denomina Avenida Delegado Ely Corrêa Prado um logradouro público localizado na Vila Safira. Com Emenda nº 01.

 

PROC. Nº 1562/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 018/91, que cria cargos no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1590/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 124/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que dispõe sobre orientação impressa nos documentos de notificação de multas e outras sanções e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1604/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 032/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que dispõe sobre a adoção dos acessos do Município para fins estéticos e paisagísticos, incentiva a divulgação dos pontos turísticos do Município e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

PROC. Nº 1664/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 142/91, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Marieta Menna Barreto um logradouro público localizado na Vila Petrópolis.

 

PROC. Nº 1665/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 143/91, de autoria do Ver. Omar Ferri, que concede o Título Honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Rubens José dos Santos.

 

PROC. Nº 1688/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que concede o Título Honorífico de Cidadã Emérita à Professora Lucinda Maria Lorenzoni.

 

PROC. Nº 1714/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 146/91, de autoria das Lideranças (PDT, PDS, PSB, PL, PFL, PCB e PMDB), que institui, em âmbito municipal, o “Dia de Solidariedade ao Estado de Israel”.

 

PROC. Nº 1260/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. José Valdir, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/91, de autoria do Ver. Mano José, que institui o Programa de Planejamento Familiar no âmbito do Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1337/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 096/91, de autoria da Verª Letícia Arruda, que proíbe o uso de buzina nos caminhões de venda de gás engarrafado a domicilio para anunciar a sua passagem pelas vias e logradouros do Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1593/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 125/91, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que denomina Rua Mario Tavares de Souza um logradouro irregular, localizado no Bairro Agronomia.

 

PROC. Nº 1397/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/91, de autoria da Verª Letícia Arruda, que autoriza a Câmara Municipal de Porto Alegre a editar uma “Cartilha de Prevenção da Cólera” e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1443/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 023/91, de autoria do Ver. Nelson Castan, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Alejandro Lilienthal.

 

PROC. Nº 1651/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 140/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que denomina Rua Huberto Otto Krause um logradouro público localizado no Bairro Ipanema.

 

PROC. Nº 1260/91 – SUBSTITUTIVO Nº 02, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/91, de autoria do Ver. Mano José, que institui o Programa de Planejamento Familiar no âmbito do Município e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2047/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 139/90, de autoria do Ver. Artur Zanella, que denomina Rua José Luiz Tavares Soares um logradouro público, Vila Restinga Velha.

 

PROC. Nº 1321/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Educacional de 1858.

 

PROC. Nº 1579/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 122/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei nº 1.482, de 27 de outubro de 1955, denominando Praça Cantão do Valais a atual Praça Colônia, no Bairro Vila Ipiranga.

 

PROC. Nº 1023/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Elói Guimarães, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que denomina Rua Henrique Scliar um logradouro público localizado no Bairro Jardim Itu Sabará.

 

PROC. Nº 1543/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 117/91, do Vereador Isaac Ainhorn, que denomina Rua Henrique Scliar um logradouro público localizado público localizado no Bairro Jardim Itu-Sabará.

 

PROC. Nº 1100/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/91, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos destinados à comercialização de animais exóticos ou domésticos cuja comercialização seja permitida por legislação federal ou estadual e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1618/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 130/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua do Arvoredo um logradouro irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 1624/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Vicente Paris um logradouro irregular localizado no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 2172/90 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 032/90, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que regulamenta os Conselhos Municipais criados pelo art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 0724/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Adroaldo Correa, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 043/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que autoriza o Executivo Municipal a criar a Defensoria Pública e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1601/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 127/91, de autoria do Ver. Joao Dib, que denomina Praça Joao Ribeiro um logradouro público localizado no Bairro Cavalhada.

 

PROC. Nº 1505/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 113/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que denomina Praça Arquiteto Edgar Albuquerque Graeff um logradouro público localizado no Bairro Protásio Alves.

 

PROC. Nº 1560/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que disciplina a circulação de veículos de tração animal e propulsão humana e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

PROC. Nº 1616/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 128/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua do Abacateiro um logradouro irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 1617/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 129/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua das Tangerinas um logradouro irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 1619/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 131/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua das Macieiras um logradouro irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 1620/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 132/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua Jabuticaba um logradouro irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 1621/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua das Mangas um logradouro irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 1622/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 134/91, de autoria do Ver. Edi Morelli, que denomina Rua José Carlos Batista dos Santos um logradouro público.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1459/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 108/91, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Valdeci de Abreo Lopes um logradouro público localizado no Bairro Santa Cecília.

 

PROC. Nº 1460/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. José Manito.

 

PROC. Nº 1374/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 028/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que acrescenta parágrafo único ao art. 45 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987.

 

PROC. Nº 1238/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 087/91, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que autoriza a criação do Sistema Municipal de Empregos – SIME – e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu me inscrevo nesta Sessão de discussão preliminar para discorrer sobre alguns aspectos de um Projeto apresentado por mim, que cria o Alvará Verde. Simbolicamente nós damos este nome apenas para configurar uma preocupação de uma necessidade que sentimos de colocar em lei – o que será um avanço muito importante para a Cidade de Porto Alegre – quesitos que nós apresentamos para que sejam levados em conta, quando da vistoria mecânica dos veículos que estão sob a fiscalização e o controle da SMT. Tratam-se das frotas de ônibus urbanos, de táxis, de táxis-lotação, de transportes escolares e também dos veículos de propriedade da Prefeitura, que somam um total de mais de dois mil veículos.

Hoje, nós assistimos em todo o mundo a preocupação dos legisladores em criar normas e aperfeiçoar a legislação sobre o controle dos impactos ambientais decorrentes da utilização dos veículos, principalmente dos veículos particulares, que não é exatamente aqui o caso, mas nós achamos que, em se tratando de frotas que estão sob a fiscalização e o controle do Poder Público Municipal, a Cidade de Porto Alegre pode dar um exemplo importante no avanço para minorar o impacto ambiental decorrente desses veículos no meio urbano. Esses dois mil veículos causam, além do ruído, um impacto pela sujeira e pela poluição, principalmente pela poluição atmosférica.

Então, a nossa idéia é a seguinte: nós queremos transformar a vistoria mecânica, que hoje é feita praticamente em todas as frotas, e não em todas porque os veículos de propriedade da Prefeitura não passam por essa vistoria mecânica, em virtude de se pressupor que tais veículos não necessitam desse tipo de vistoria. Quero lembrar aos Srs. Vereadores que o exemplo tem que partir do poder público; a sociedade tem que se inspirar nos exemplos que venham de cima e, para isso, estamos tentando aprimorar a legislação ambiental. Poderemos fazer com que essa vistoria mecânica, incorporando esses três elementos, ao ser regulamentada por uma lei municipal, nos dê um ganho substancial e, quem sabe, conseguiremos transformar esse novo dado num exemplo para o Estado e também para a União. Na Alemanha, a exemplo de outros países, também em toda a Europa e nos Estados Unidos, os veículos particulares são submetidos a uma vistoria mecânica anualmente. É extremamente rigorosa: não se trata apenas de verificar freios, condições mecânicas, mas principalmente quesitos de poluição. Estamos incorporando três elementos na vistoria mecânica: as medições dos níveis de emanações gasosas, tanto para os veículos movidos a diesel quanto para os a gasolina e álcool, já temos uma tecnologia adequada para dar conta dessas medições; as medições dos níveis de ruídos dos motores dos veículos, que também é um dado importante, porque a todo momento vemos táxis e ônibus passarem por nós fazendo um ruído insuportável, principalmente à noite, quando a intensidade de ruídos dentro da Cidade diminui e aí se nota mais; e também a obrigatoriedade da colocação de lixeiras no interior dos veículos. Esse é um dado novo, inédito talvez, mas que tecnologicamente é aplicável, não há problema maior, basta que se chegue a um consenso sobre a dimensão e a adaptação desses veículos. Lembro que os veículos novos, que são oriundos das linhas de multinacionais e que se dirigem aos países desenvolvidos, à Europa, aos Estados Unidos e ao Japão, já vêm esses quesitos incorporados de fábrica.

Então através de uma legislação municipal nós teríamos que nos antecipar, o que poderia também ser transferido para uma dimensão estadual e federal. Poderia ser limitado pelas formas de controle do poder do estado e do poder federal, atingindo assim a totalidade dos veículos do Brasil. Essa é a intenção principal, mas sem antes deixar de levar em conta que a aprovação dessa lei traria um ganho substancial, controlando-se mais de dois mil veículos que rodam em Porto Alegre.

Além disso, a nossa proposta do Alvará Verde incorpora no texto da lei outras questões que vou enumerar: a proibição de que ônibus e táxis-lotação que estacionam nos pontos terminais mantenham os seus motores ligados. Fizemos um cálculo aproximado para saber o quanto de emanação gasosa deixaria de ser lançada na atmosfera apenas desligando-se esses motores no Centro da Cidade e nos terminais de nossos arrabaldes. É um dado assombroso. São milhares de litros de óleo diesel e gasolina. Isso nós temos que começar a fazer, não somente através de uma simples portaria ou fiscalização, mas incorporar no texto da lei.

Incorporamos algo também que é objeto de Projeto de Lei da Verª Letícia Arruda. S. Exª acaba de apresentar um Projeto de Lei que proíbe que os veículos que fazem a entrega de gás domiciliar, que os motoristas desses veículos utilizem as buzinas para chamar a atenção, porque atormenta as pessoas. E todos sabemos que isso é verdade. Nós também estamos incorporando ao texto da nossa lei um quesito técnico que evita também que determinado tipo de buzina, inclusive a exemplo de regulamentação federal, que estipula determinados níveis de ruído compatíveis para o meio urbano, para as frotas que transitam no meio urbano. Então, nós damos a sua idéia, que S. Exª colocou a respeito dos caminhões entregadores de gás, nós estamos incorporando ao texto do Alvará Verde para as frotas de fiscalização da Prefeitura Municipal, ou seja, todos os ônibus urbanos, os táxis, os transportes escolares e os próprios veículos da Prefeitura, se é que têm buzina alguns deles, mas admitindo que tenham, deveriam se submeter a esses quesitos. Além disso, nós também incorporamos ao texto da lei penalidades, porque não basta que nós façamos leis e que já no corpo da lei não estipulemos as devidas penalidades aos infratores. Então nós diríamos que a lei está contemplando também a sua aplicabilidade, a sua efetividade.

Ver. Luiz Machado, gostaria que se debruçasse uns minutos para dar uma lida atenta ao Projeto de Lei, que, posso dizer com toda a tranqüilidade, foi feito com auxílio técnico da SMAM e da SMT, e é uma beleza de lei, seria um bom exemplo se fosse aprovado por nós, pela Câmara de Vereadores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Na verdade, Sr. Presidente, é para um Requerimento. Solicito a V. Exª, nos termos do inciso II do art. 81 do Regimento Interno, que defira a este Vereador, na condição de Presidente da Comissão Especial constituída para elaborar o novo Regimento Interno desta Casa, o tempo de dez minutos para fazer uma exposição aos meus colegas sobre o tema. Obviamente não há necessidade de que V. Exª defira neste ato o meu Requerimento, tendo em vista o respeito à ordem de inscrições para a Pauta já realizadas na Mesa. De qualquer maneira, eu submeto a V. Exª esse meu Requerimento para que oportunamente tenha de me utilizar da tribuna.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, a Mesa defere de plano. Apenas pede a V. Exª que aguarde a ordem em relação às inscrições da Pauta.

Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, me inscrevi para fazer o debate de um Projeto que está na Pauta, em 2ª Sessão, ao qual apresentei Substitutivo, e é o PLL nº 043/91, do Ver. Vicente Dutra, que autoriza o Executivo Municipal a criar a Defensoria Pública e dá outras providências, Proc. nº 0724/91. Gostaria que estivesse em Plenário o Ver. Vicente Dutra. Inclusive eu já falei pessoalmente com ele. Creio que as razões que apresentaria estão de acordo com o que conversamos sobre buscar um entendimento. E também de informar ao Ver. Vicente Dutra que, dada a questão do vício de iniciativa notada nesta Casa, por ter sido argüida e pesar sobre o Projeto de Lei, e mesmo a lei, se ela vier a ser aprovada, nós estamos mantendo contato com a Procuradoria do Município, que tinha a iniciativa e está concluindo essa iniciativa no sentido de consolidar um projeto para enviar à Câmara de Vereadores, consultando os Vereadores que trabalham sobre a questão, para substituir os dois Projetos talvez, ou buscar uma alternativa. Como o Ver. Vicente Dutra não está no momento, eu me reservo para a 3ª Sessão de Pauta, provavelmente para fazer esse debate com ele, mais publicamente, no Plenário, se não puder chegar a um acordo na perspectiva de um contato pessoal.

A única questão que gostaríamos de salientar agora é que nós não podemos, nesse aspecto do Projeto de Lei que visa a regulamentar o art. 16 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, recuar do que ali está. Isso quer dizer que o Município é obrigado a constituir o serviço, é obrigado. E o que temos de reparo inicial, e isso já dissemos ao Ver. Vicente Dutra, é que o Projeto de Lei dele, talvez para se livrar do aspecto meramente formal da questão da iniciativa, apenas autoriza o Executivo. Nós não concordamos que o Executivo esteja apenas autorizado a fazer esse serviço, visto que, pela Lei Orgânica, ele já está obrigado. E nesse sentido nós queremos conversar, ampliar esse debate no Plenário da Câmara de Vereadores, para que possamos chegar a uma solução para o Município, conforme a Lei Orgânica previu. E, no debate da Lei Orgânica, nós concluímos que esse é um serviço necessário, nesta etapa da vida da Cidade, aos porto-alegrenses, principalmente aos porto-alegrenses mais pobres, carentes da atenção judiciária, jurídica, e de esclarecimento de seus direitos constitucionais.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou acompanhando a manifestação de V. Exª, oportuna, e gostaria de dizer que é um assunto que eu concordo. No primeiro aspecto, trata-se de uma disposição pragmática da Lei Orgânica que deve ser implementada. E, logo, a lei não pode ter este cunho de liberalidade dado pelo Projeto. Concordo que seja cogente. Todavia, me parece que teremos que examinar a questão da iniciativa. Aí entra a questão da iniciativa, entra o problema que entendo, salvo melhor juízo, que se trata de matéria de iniciativa do Executivo.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Ver. Elói Guimarães, fazemos este debate nesta vista, e apenas concordamos que havia de ser uma iniciativa do legislador, neste momento, em função de que ao Município havia sido dado um prazo de um ano a partir da publicação da Lei Orgânica para completar sua proposta e apresentá-la ao Legislativo, o que não fez. Mas, em estando fazendo – fazendo no sentido de realizar a obrigação constitucional, no caso da Lei Orgânica do Município –, nós tenderíamos a ter um diálogo neste Plenário e arrumar um espaço que o Executivo não entrasse com uma proposta em substituição à orientação de Projeto de Lei de autor, Vereador. Mas talvez, se o Ver. Vicente Dutra concordasse em retirar o seu Projeto, o Substitutivo retirar-se-ia também, é óbvio, e o assunto estaria sendo debatido no mesmo momento em que desejou o autor-Vereador. Portanto, o Executivo, cumprindo sua obrigação constitucional, ainda que além do prazo. Só por isso concordaríamos que o Executivo homologasse uma iniciativa dessas.

Porém, como o assunto jurídico é complexo do ponto de vista a instituir um serviço que diz relação com as tarefas do Ministério Público, talvez viesse a ser questionado por outro administrador que não tivesse a vontade política de manter o serviço e o cancelasse por vício de origem na lei, argüindo, a posteriori, no futuro, a inconstitucionalidade, o que o serviço não merece, e nem esta Casa pode propiciar que mereça essa ação. No nosso entendimento, tem uma possibilidade de diálogo com o Ver. Vicente Dutra na autoria, se nós apresentarmos, e creio que no mês de agosto ainda este assunto se resolverá junto ao Governo. Já está em fase conclusiva. Nós apresentaríamos um Projeto que viesse a contemplar o conjunto das necessidades constitucionais e a idéia do Ver. Vicente Dutra, que é de autorizar o que o Executivo já está obrigado a fazer pela Lei Orgânica.

Era este o comunicado que gostaríamos de fazer. Vamos fazer este debate mais vezes, procurar o Ver. Vicente Dutra, que é o autor da iniciativa, para regulamente este ano, com brevidade, para termos o serviço, importante e fundamental para a comunidade, de assessoria jurídica e procuradoria comunitária, ou o que vier a ser formulado, da melhor maneira, para, onde pudermos, emendar, se houver no Projeto do Executivo, da melhor maneira para a Cidade. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): A Mesa não sabe quem é o Vereador mais velho presente no Plenário neste momento para assumir a Presidência dos trabalhos. Assim sendo, e não havendo nenhum representante da Mesa neste momento, solicito ao Ver. João Dib que assuma a Presidência para que este Vereador possa fazer uso da palavra na tribuna, já que o Ver. João Motta me informou que não usará o seu tempo.

 

O SR. PRESIDENTE (João Dib): Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vejo aqui na matéria distribuída para hoje o Proc. nº 2552/90, na Pauta, para 1ª Sessão de discussão preliminar, consubstanciando Projeto apresentado pelo Ver. Ervino Besson, que institui e disciplina a instalação dos postos revendedores e a comercialização de petróleo e álcool combustível no Município de Porto Alegre. Informa o espelho que existe a Emenda nº 01. Dei uma olhada rápida nesse Projeto de Lei, não conheço a matéria apresentada pela Emenda nº 01, mas acho que é muito oportuno esse Projeto de Lei. Constatei que, conforme a capacidade dos reservatórios de cada posto de gasolina, eles serão distanciados uns dos outros na proporção da capacidade de reserva do combustível. Chama minha atenção esse Projeto de Lei seu, Ver. Ervino Besson, -porque recebi uma comissão que reside nas proximidades da curva da Avenida Cavalhada, numa praça cujo nome não me ocorre agora, onde existia anteriormente um posto de gasolina, e que agora, se não estou errado, se iniciaram os trabalhos de reconstrução do posto anterior, que tinha sido demolido, ou os trabalhos de construção de um novo posto. Esta comissão se relacionava também, ou tinha vinculação, com um colégio nas proximidades do posto de gasolina. E tanto a comissão quanto o colégio alegam que existe possibilidade de danos, de perigo com a construção do posto, mas antes havia um posto lá, e até agora não houve problema algum, o que não quer dizer que futuramente não possa haver algum problema. E também não sei como V. Exª regularizou o aspecto dos postos localizados nas proximidades de colégios no Município de Porto Alegre.

Mas estou fazendo esta referência porque, através de todos os meios ao meu alcance, dos meios ao alcance deste Vereador, a sua assessoria não conseguiu nenhum esclarecimento junto à Prefeitura Municipal, nenhum esclarecimento junto aos setores competentes do Município de Porto Alegre. Não se sabe em que condições está sendo construído o posto, se existe um direito de reconstrução do posto. Não se saber por que cargas d’água este posto está sendo reconstruído num local que é destinado a uma praça pública. E a praça pública, segundo a lei civil, se caracteriza por uso de bem comum do povo. Então, me parece que, se agora a Prefeitura continuar permitindo essas concessões, vai suprimir do povo o direito ao uso de um bem municipal comum, isto é, de propriedade de todos nós. Mas me pergunto por que a dificuldade de informações e por que quando um Vereador recebe uma informação do Município, recebe uma informação veiculada em caráter irregular, que é o que acontece com este Vereador em relação àquele ex-posto da Sagol, localizado na região oeste da Praça Pinheiro Machado. Dizem que está tombado, mas não tem lei que tombou. Dizem que o Plano Diretor permite que se defina uma propriedade, isto é, uma construçãozinha talvez de 4m por 5m, com 20m² ou 25m², de interesse relativo ao patrimônio histórico do Município de Porto Alegre. Não entendo a má vontade e não sei por que a má vontade! Eu não sei por que tanta problematização de processos simples, comuns e fáceis. Por isso o meu protesto.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Omar Ferri, aproveitando o assunto que V. Exª traz à tribuna, eu aproveito para informar a V. Exª e também a esta Casa que já temos uma Comissão Especial constituída aqui na Casa, que deverá entrar em funcionamento no início deste semestre, exatamente para verificar os problemas que trazem esses postos de gasolina, as suas colocações e, inclusive, a renovação de contratos desses postos da Sagol. Nós deveremos – e V. Exª também faz parte dessa Comissão –, nesse início de semestre, estar verificando esses problemas através desta Comissão Especial.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu agradeço o aparte de V. Exª e quero esclarecer o seguinte: a comunidade que se formou através de uma associação responsável pela Praça Pinheiro Machado entendia de localizar lá um posto policial. Esta comunidade foi autorizada a apresentar uma planta, e a comunidade conseguiu também 5 milhões, verba suficiente para levantar o posto. Mas depois a Prefeitura, se não me engano através da SMAM, resolveu impedir, exatamente baseada nos artigos 232 a 234 da Lei do Plano Diretor de Porto Alegre. Mas o Plano Diretor exige o tombamento através de uma Lei Municipal que não existe no caso desses postos; se não estou equivocado, nesses casos não existe. Então, eu não entendo por que a Administração vem sonegando esclarecimento aos Vereadores sobre estes problemas que dizem respeito ao Município de Porto Alegre. Será que a Administração dita Popular está imaginando que estamos inventando esses problemas, que eles surgem na nossa cabeça através de geração espontânea? Não pode haver geração espontânea, isso não existe. A biologia destruiu a tese da geração espontânea.

Quando um Vereador é acionado para tratar um problema do Município de Porto Alegre, é porque ele se condiciona ao interesse de um grupo, de uma comunidade, da população dos setores que representam a atividade sócio-humanístico-cultural ou comercial, mas principalmente a atividade comunitária.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu me solidarizo com a reivindicação de V. Exª, porque também conheço o problema. Mas enfoco o problema por outro lado: o que está havendo é uma incrível intolerância, principalmente dos órgãos envolvidos. Temos entidades que reivindicam uma situação bem localizada, como é, no caso, a Associação dos Amigos da Praça Pinheiro Machado. Justamente naquela área, à semelhança do que já existe no Bonfim, ela quer um posto policial, que já foi autorizado.

 

O SR. OMAR FERRI: E que eles conseguiram dinheiro para a implantação do posto. Arrumaram tudo, e até agora não saiu.

 

O Sr. Leão de Medeiros: Sim. E, contrário senso, a Brigada Militar buscou a ganância maior. O local indicado para ser cedido para a instalação de um grupamento, de um pelotão, ela queria. Ora, isso implicaria a implantação, a construção de mais um pavimento. Aí não deu. Por outro lado, a intolerância dos semideuses do terceiro escalão da Administração Popular. Não é a Secretaria do Meio Ambiente que impede o que está praticamente pronto, não. Mas lá na Secretaria do Meio Ambiente tem um engenheiro qualquer ou coisa que o valha que está atrapalhando a administração do Sr. Olívio Dutra. Mas tenho confiança de que o Prefeito, com a serenidade que tem, há de entender a reivindicação daquela comunidade, não se deixando subjugar por esses alegados semideuses da Administração Popular.

 

O SR. OMAR FERRI: Para concluir, Sr. Presidente, nenhuma crítica ao Sr. Prefeito e nem ao Sr. Vice-Prefeito, mas esses segundo e terceiro escalões de comissários do povo, de gente inexpressiva, inexperiente, ingênua e complicadora é que não podemos mais admitir. Eu não vou mais admitir que os interesses de Vereadores e que a dignidade de um Vereador seja espezinhada por esse tipo de pessoal incompetente que está minando a Administração do Município de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Concedo dez minutos ao Ver. Vieira da Cunha, com base no art. 81, inciso II. Dez minutos, em casos especiais não previstos neste Regimento, deferidos pelo Presidente.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu fiz esse Requerimento a fim de poder dialogar com os companheiros Vereadores a respeito dos trabalhos da Comissão Especial instituída para elaborar o novo Regimento Interno desta Casa, a qual eu tenho a honra de presidir e que tem como Relator-Geral o Ver. Lauro Hagemann, Relatores-Adjuntos os Vereadores João Motta e Vicente Dutra.

Eu quero me referir especialmente a uma circular cuja cópia deve ter sido distribuída há poucos momentos a cada um dos Vereadores. Essa circular se refere a uma alteração no cronograma inicial do trabalho, no que se refere aos prazos de recebimento de proposições e emendas. Inicialmente nós tínhamos deferido o prazo do dia 20 de agosto. Entretanto, o Sr. Presidente da Casa nos fez um alerta no sentido de que seria interessante para a Casa e para a Cidade de Porto Alegre que nós inseríssemos na programação oficial da Semana de Porto Alegre, que ocorre nos primeiros dias de setembro algum ato oficial da Câmara relativo a esse trabalho de elaboração do novo Regimento. Inicialmente se pensou na possibilidade de se votar o próprio texto final do Regimento nesta primeira semana de setembro. Entretanto houve uma discussão nesse sentido e se chegou à conclusão unânime de que seria atropelar os trabalhos em prejuízo da própria possibilidade de uma participação maior dos Vereadores na apresentação de proposições, de emendas e da própria discussão de Plenário, que, convenhamos, é o coroamento do trabalho da própria Casa.

Então, se pensou e se evoluiu para a idéia de não se apresentar o texto final na Semana de Porto Alegre, mas apresentar à população o anteprojeto de Regimento Interno fruto do trabalho dessa Comissão Especial e de votação que deverá ocorrer no âmbito dessa mesma Comissão. Então, nós apresentaríamos, no dia 05 de setembro, durante a realização dos atos da Semana de Porto Alegre, à Cidade, o anteprojeto de Regimento Interno.

Eu alerto, portanto, os companheiros Vereadores quanto à redução do prazo inicial deferido pela Comissão especial para o recebimento de propostas, que era no dia 20 de agosto e foi antecipado para o dia 15 de agosto, a próxima quinta-feira, às 18h, impreterivelmente, no âmbito da Comissão Especial. Eu insistiria apenas no detalhe de que nós receberemos propostas, emendas e proposições ao texto do atual Regimento Interno, e não às propostas elaboradas pela Assessoria Técnica Parlamentar e pela Bancada do PCB. A Comissão resolveu adotar como texto-base, para o fim de encaminhamento de proposições, o atual texto do Regimento, e não outras propostas globais apresentadas. Enfim, eu gostaria de ressaltar a importância desse trabalho que nós estamos desenvolvendo e solicitar aos Vereadores que apresentem propostas no sentido de nós elaborarmos um Regimento interno avançado, moderno. Aliás, tendo em vista o que nós fizemos por ocasião da votação da nova Lei Orgânica do Município.

Eu gostaria de retificar a informação de que nós estaríamos lançando o anteprojeto na Semana de Porto Alegre. Na verdade, é na semana de aniversário da Câmara Municipal. Por um lapso eu confundi as duas datas.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vieira da Cunha, além do texto básico que está sendo tratado pela Comissão Especial, também a Comissão Especial recebeu um anteprojeto completo de uma das Bancadas da Casa. Esse texto desse anteprojeto vai entrar como uma espécie de Emenda? Qual o tratamento que a Comissão Especial irá dar a esse texto?

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: O tratamento, tanto ao projeto global do Ver. Lauro Hagemann quanto ao projeto global da Assessoria Técnica Parlamentar, que foi realizado sob orientação e sob encomenda do Presidente da Casa, tanto um quanto outro será recebido exatamente como foi encaminhado, como propostas globais, que serão aproveitadas no seu todo ou em partes, segundo entendimento da Relatoria, que, quando apresentar o projeto no âmbito da Comissão Especial, apresentará os artigos e as propostas que julgar convenientes dos projetos globais apresentados pelo PCB e pela Assessoria Técnica Parlamentar.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Hoje pela manhã discutimos esses aspectos no âmbito da Comissão Especial e, como todos sabem, foi feito um cotejo entre o atual Regimento Interno, o regimento proposto pelo PCB, e o regimento proposto pela Assessoria Técnica Parlamentar. Quero dizer que não vou apresentar emendas ao atual Regimento Interno. Parece que agora o prazo está aberto para que Vereadores formulem emendas ao atual Regimento Interno da Casa. Correto?

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Exatamente.

 

O Sr. Omar Ferri: Portanto, quero comunicar aos Srs. Vereadores que esse prazo é inócuo. Não há nenhuma necessidade de os Vereadores usarem esse prazo. A minha posição foi de que não se concedesse esse prazo. Por quê? Porque a partir do dia 05 de setembro os Vereadores terão oportunidade de apresentar proposições e emendas ao anteprojeto que está sendo elaborado pela Comissão Especial. Portanto, é a partir de lá que os Vereadores poderão atuar mais especificamente sobre o trabalho apresentado, que será bem elaborado, quanto a isso não tenho dúvida nenhuma. Apenas para formular esses esclarecimentos, e agradeço o aparte que V. Exª me concedeu.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: É oportuna a observação do Ver. Omar Ferri. Inclusive foi a Requerimento deste Vereador que colocamos a observação final na circular, a fim de que os Vereadores soubessem que terão nova oportunidade para participar da elaboração do Regimento Interno. Agora, gostaria de salientar que tenho uma divergência com o Ver. Omar Ferri quanto ao grau de importância desta fase preliminar de elaboração do Regimento. Na verdade, julgo importante esta primeira fase de elaboração de propostas, no sentido de todos os Vereadores participarem. Não só os membros da Comissão Especial, de todos participarem desta primeira fase de trabalho, em que vamos formar o texto básico que servirá, depois, para discussão do Plenário e novas propostas de enriquecimento do texto. Agora, na verdade é uma fase importante, aliás, como são as fases, guardadas as proporções, de todos os projetos que tramitam na Casa: passam por uma fase em que são avaliados no âmbito das Comissões, em que devem receber emendas de todos os Vereadores interessados.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Até tentando pegar o pensamento do Ver. Omar Ferri, os Vereadores só terão clareza suficiente para apresentar as emendas depois que este anteprojeto for apresentado, o texto definitivo. Agora temos o regimento atual e as propostas que foram enviadas por PCB e ATP, e propostas individuais. Então, quando os relatores fizerem a condensação de todas essas propostas e tivermos o texto do anteprojeto é que realmente os outros Vereadores poderão apresentar propostas. Concordo com o Ver. Omar Ferri quando diz que este prazo que está sendo dado, até o dia 15, é um prazo inócuo.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em outras palavras, a partir do dia 05 de setembro terão oportunidade de apresentar emendas ao texto definitivo, que é o que interessa.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Respeito essa posição, apesar de não concordar com ela, por razoes que já explanei, mas é verdade que os Vereadores que quiserem se resguardar para apresentar proposições numa segunda etapa poderão fazê-lo. Como também aqueles Vereadores que acharem importante participar desta primeira fase também poderão fazê-lo. A juízo de cada um, saberão da melhor oportunidade. É importante que todos participem com suas propostas, suas idéias, para que tenhamos um Regimento Interno representativo do pensamento conjunto dos Vereadores de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR PRESIDENTE: Obrigado, Ver. Vieira da Cunha. A Mesa, complementarmente às informações do Ver. Vieira da Cunha, apenas orienta os Srs. Vereadores que a Comissão Especial e a assessoria que vai orientar a Comissão Especial, inclusive a Drª Inês, Dona Zilá, Drª Neiva, que aqui estão, tanto quanto os técnicos, especialmente os advogados da ATP, se encontram à disposição dos Srs. Vereadores, e a equipe trabalhará no terceiro piso, na sala inicialmente destinada à Liderança do PT. Nós deslocamos a assessoria para aquela área. Então, qualquer Vereador que queira uma orientação ou entregar emendas poderá fazê-lo no terceiro piso, na sala da Liderança do PT. Nós não vamos transferir a Liderança do PT agora para lá, vamos mantê-la na pequena sala deste piso, para facilitar o trabalho da Comissão que lá está e que vai ter, então, uma infra-estrutura que nós estamos montando ali.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Já que V. Exª fala da sala da Liderança do PT, pergunto, até porque não recebi nenhum comunicado, se as outras Lideranças também vão receber salas.

 

O SR. PRESIDENTE: Todas as salas já estão organizadas, inclusive com iluminação. Infelizmente, a Companhia Rio-Grandense de Telefonia há uma semana não comparece nesta Casa, apesar de todos os contatos para que isso ocorra e faça a transferência das linhas telefônicas internas. Já pedimos auxílio ao Ver. Isaac Ainhorn, hoje contamos com o auxílio do Ver. Elói Guimarães para o contato com o Dr. Nelson Santana, mas, infelizmente, está difícil, Ver. Luiz Braz, ter a colaboração da CRT. A CRT, que foi exemplar até a semana passada, acho que resfriou com a chuva e realmente está nos deixando na mão. O Ver. Nereu D’Ávila não pôde trocar de sala, o Ver. Dilamar está tendo dificuldades, ou teve dificuldades até a semana passada, a Verª Letícia, o Ver. Elói Guimarães, as Lideranças, porque infelizmente a CRT não veio fazer a sua parte na Casa. Como isto nos ultrapassa, nós estamos realmente dependendo da boa vontade do Dr. Nelson Santana e do Diretor-Presidente da CRT. Ver. Dilamar, a gente conta com a sua ajuda.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Pode contar, Sr. Presidente. Queria comunicar a V. Exª que eu tive dificuldade, mas o meu telefone já foi transferido; no caso da Verª Letícia, é que havia um problema de memorando, me explicaram, da CRT. Eu diria a V. Exª para colaborar, que a chave da solução é Engenheiro Nelson Fossatti, que é o Diretor de Operações da CRT. Mas queria aproveitar esta mútua colaboração e pedir a V. Exª, que é da Administração Municipal, que colabore com os Vereadores para ver se colocam água nos banheiros dos Vereadores, que estão há alguns dias sem água, e é um horror aquilo ali, Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, aí a Administração Municipal não tem nada a ver. Isso cabe à Administração da Casa. Na quinta-feira passada, Ver. Dilamar Machado, fizemos contato com o Dr. Fossatti. Ainda que o Ver. Isaac Ainhorn nos garantisse que o Dr. Fossatti seria um homem-chave, infelizmente ele não funcionou, não nos garantiu o funcionamento do terceiro piso desta Casa. De qualquer maneira, sabemos que a Direção da CRT tem problemas. Porém, isso está nos atrasando. As salas estão prontas, e estamos dependendo exclusivamente da CRT. Na hora em que tivermos os telefones, Ver. Luiz Braz, as salas serão liberadas.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0486/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 006/91, de autoria do Ver. João Dib, que revoga a nova redação dada ao art. 5º da Lei Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973, e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Observação:

-  Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu volto à tribuna para recolocar a minha posição histórica com relação ao IPTU. Sempre considerei, continuo considerando o IPTU um dos impostos mais justos, mais social e mais barato nessa voragem do Poder Executivo, seja Municipal, Estadual ou Federal, nessa fúria, nessa voracidade tributária num País em que mais de cinqüenta impostos e taxas são submetidos ao povo brasileiro permanentemente. Toda aquela longa e exaustiva discussão que se travou no final do ano passado em relação ao IPTU e voltou à baila já no período de recesso, em Convocação Extraordinária, e que acabou culminando com acordos entre as Bancadas da Casa e o Poder Executivo para possibilitar a cobrança desse imposto. Acabaram, no fundo, nos convencendo de que o imposto ainda é barato, Ver. João Dib. Eu confesso a V. Exª que paguei pouco mais de 2500 cruzeiros de IPTU, e agora, no mês passado, paguei 44000 cruzeiros de IPVA, que é o Imposto sobre Propriedade de Veículos-Automotores. Eu sei que o meu automóvel não vale 10% do meu apartamento. V. Exª pode dizer que é um caso pessoal, mas é um caso comum. Qualquer cidadão comum, se analisar o que paga de imposto por seu automóvel por ano, paga muito mais do que paga por seu prédio de moradia. Na realidade, dentro da sociedade materialista, capitalista, o sonho de cada um é ter o seu lar, a sua casa, o seu teto.

O que V. Exª pretende, com seu Projeto, é, na realidade, aplicar na questão do IPTU o que em guerra se chama teoria da terra arrasada, ou seja: poõ tudo no chão e depois reconstrói. Não é uma má idéia; em certos aspectos legislativos até que ela é razoável. Quando está mal, pára tudo, zera, começa tudo de novo. Mas existem dois óbices, Ver. João Dib, que me levam a votar contra a sua proposição. Primeiro, o óbice de origem constitucional: é indiscutível, V. Exª já foi Prefeito e, inclusive, é candidato à eleição do ano que vem à Prefeitura, e sabe que a matéria é de exclusiva competência do Poder Executivo. Está escrito no “livrinho”, na Constituição quem legisla sobre imposto, e o IPTU é imposto. O segundo óbice é que V. Exª, em seu Projeto, diz que até 30 de setembro o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal proposta para Lei Complementar, dispondo sobre área tributária atinente aos núcleos das três divisões fiscais e suas respectivas delimitações. Eu diria, Ver. João Dib, que a sua intenção é das melhores, mas o instrumento utilizado não favorece uma melhor solução. Na minha opinião, até apoiaria V. Exª concretamente, se apresentasse um Projeto de Lei dispondo sobre alteração do art. 5º da Lei Complementar nº 07, que já clareasse as coisas e pudesse discutir em cima de algo concreto. Mas o que o Ver. Dib quer é zerar e, principalmente, cortar do processo tributário em que se insere o IPTU o chamado imposto progressivo, que, na realidade, é uma conquista moderna. Na realidade, é uma conquista desta Casa, através da Lei Orgânica, e não vamos discutir o mérito dessa questão.

Ninguém gosta de pagar, Vereador, mas, no nosso último contracheque descontamos 400 mil cruzeiros para o IR, para o Dr. Collor de Mello, para a Prefeitura, e faço uma pergunta interessante ao Ver. Dib: esses 400 mil cruzeiros que cada Vereador descontou de seu salário vão para o IR, Ver. Dib? Não vão, ficam com a Prefeitura, a exemplo do que a Prefeitura fez com os funcionários da FESC, que deu um aumento, um contracheque para pagar no dia 31 de julho. Depois recolheu os contracheques e pagou no dia 1º de agosto, Ver. Adroaldo. Sabe por quê? Porque aí o desconto era maior, cerca de 40 mil cruzeiros a mais por funcionário da FESC para que a Prefeitura ficasse com o dinheiro do IR. Essas coisas têm que ficar claras, ninguém aqui está sonhando, está todo mundo dentro de uma realidade.

Confesso que alterar agora é abrir a possibilidade de que venha para cá uma coisa ainda pior. Por esta razão, Vereador, com respeito à intenção de V. Exª, mas contrariado com a forma com que quer mudar o aspecto do IPTU, digo que, pessoalmente – não é uma decisão da Bancada –, não voto a favor do seu Projeto, porque entendo que não é essa a saída, mas estarei ao seu lado no momento em que tivermos um Projeto de sua autoria. E, mesmo que venha do Executivo e possa ser emendado e alterado pela Câmara e que vise defender o interesse do contribuinte, mas me parece que essa não é a melhor forma. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR PRESIDENTE: Ver. Mano José, que cede seu tempo ao Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Executivo Municipal tentou aliviar a sua consciência e a sua responsabilidade atribuindo a esta Casa os enormes valores aplicados no IPTU desta Cidade. Simplesmente o Vice-Prefeito Tarso Genro e o Prefeito Olívio Dutra disseram que a Câmara aprovou, e nós não aprovamos aquela exorbitância que aconteceu.

O que está sendo pedido agora é que nós passemos a assumir a responsabilidade de um estudo que venha a ser feito dentro desta Casa. Mas não há dúvida nenhuma quanto à inconstitucionalidade da medida adotada para a progressividade do IPTU em razão do valor venal. Acho muito engraçado, ainda que não haja parecer nesse caso. Mas o Ver. Airto Ferronato já havia dado o seu parecer, só não foi votado. No entanto, parece que o Ver. Airto Ferronato fala igual ao Executivo. Quando ele cita o art. 45, § 1º, da Constituição Federal, diz: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.” Na realidade, o art. 45, § 1º diz isso, mas não é só. Diz um pouco mais: “Além de ser princípio gerado pelo sistema tributário nacional, sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.”. Aí ele fez ponto. “Facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade desses objetivos e identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividade econômicas do contribuinte.” É um pouquinho diferente do que a redação do art. 156, que trata dos impostos dos municípios, que, no § 1º, diz: “O imposto previsto no inciso I, o IPTU, poderá ser progressivo, nos termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade”, que não é o caso aqui.

Estamos fazendo, na Lei Complementar nº 212, a progressividade em razão do valor venal do imóvel, e isso os tributaristas do Brasil inteiro, os professores de Direito Tributário – não este simples Vereador, que é engenheiro – estão a dizer o que a Justiça brasileira está a dizer, que, levada a juízo, é tornada sem efeito. Se não quiserem ir pela Justiça brasileira, aqui, em Porto Alegre, está acontecendo o mesmo.

O que se pede é que se faça tudo a partir do zero. Vamos fazer a partir do Executivo, a quem cabe propor, não o Vereador. E o Vereador pode dizer que é inconstitucional e propor uma revogação de lei. O Executivo que nos mande para que possamos assumir com a comunidade porto-alegrense um novo projeto. Aí, sim, vamos ter a planta de valores e ter as alíquotas; vamos vê-las, estudar os casos, não fazendo o que vai pretender o Executivo, quando até disse que esta Câmara participou da Comissão Especial que estudou o IPTU e que, quando foi fazer a licitação, alguma coisa estranha aconteceu, e não saiu a licitação. Mas a licitação seria feita para aumentar mais ainda os valores. Aquela memorável reunião que tivemos com o povo de Porto Alegre, no outro plenário, quando ficamos até a 1h tentando colocar limitadores – mas depois esta Casa derrubou o seu próprio limitador –, aquela não vale mais nada, porque os valores, a partir de 1º de janeiro de 1992, serão em cima deles, não com aquelas concessões que fizemos, serão valores novos. A Administração queria aumentar ainda mais, fazendo com que se analisasse mais proximidade de praças, hospitais, supermercados e outras coisas mais.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando o Ver. Dilamar Machado usou esta tribuna, ele se preocupou muito com o aspecto – segundo a visão dele – da inconstitucionalidade do seu Projeto. Quando V. Exª lembra aquela Sessão memorável, esta Casa legislou sobre o IPTU, mas o Ver. Dilamar Machado e toda a Bancada do PDT não invocaram, em nenhum momento, a inconstitucionalidade. Assim moralmente não temos condições. Não estou criticando o Ver. Dilamar Machado, estou analisando, porque fiquei preocupado com o aspecto inconstitucional, mas depois, quando V. Exª falou naquela Sessão memorável, recordei-me que esta Casa já legislou sobre IPTU, não temos mais condições de argüir inconstitucionalidade. Temos que, se vamos enveredar pelo campo de legislar o que é inconstitucional, ir na defesa do bolso, da economia popular, que está acima da discussão da inconstitucionalidade, porque foi uma voracidade fiscal o que aconteceu, uma tributação exagerada em termos de IPTU, e esta Casa tem que funcionar como mecanismo protetor do bolso e da economia popular. Eu me parabenizo com a sua iniciativa, e votarei favoravelmente ao seu Projeto.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, para convalidar o aparte de V. Exª, eu quero dizer que o Executivo Municipal, até entendo que havia sido muito voraz, aceitou grande parte daquilo que nós legislamos naquela memorável noite.

 

O Sr. Wilson Santos: Inclusive, eu me recordo que um dos grandes passos que nós demos naquela legislação foi colocar o limitador de 2500%, que depois eu fiquei impressionado com a facilidade do próprio autor da idéia dos 2500% ceder, como esta Casa também cedeu e retirou a única coisa que protegia o contribuinte, que era o limitador de 2500%. Então, para mim, aquilo foi até uma página não muito recomendável para esta Casa, mas se legislou; até se legislou tirando o limitador. Conseqüentemente, eu acredito que zerar tudo e começar tudo de novo tem coerência.

 

O SR. JOÃO DIB: Apenas para fazer justiça ao autor da Emenda dos 2500%, Ver. Clovis Brum, ele votou pela manutenção dos 2500%. O Relator é que propôs e depois votou contrariamente. Mas, se nós tivéssemos mantido os 2500%, nós poderíamos estar mais tranqüilos, porque aí, então, seriam os valores dos quais ele teria que começar. É por isso que se propõe: extinga-se em razão da inconstitucionalidade, mas faça-se um novo projeto devidamente e possa assumir a responsabilidade de defender o contribuinte, porque não é apenas no caso que o Ver. Dilamar Machado falou, que comparado com o IPVA tem diferença; não é apenas aí. Acontece que desse IPVA a metade entrou diretamente lá na Prefeitura; na mesma hora em que V. Exª pagou os 40 mil, na mesma hora a Prefeitura recebeu 20 mil. Não foi para o Estado e nem para a União. Então, na realidade, para que o contribuinte possa ter tranqüilidade e para que, no ano que vem, a partir de janeiro, não tenhamos sérios problemas nesta Casa, eu acho muito importante que se anule e se revogue a Lei Complementar nº 212 até 1º de janeiro do ano que vem.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para responder ao Ver. Wilson Santos. Primeiro, a matéria, quando foi votada naquela histórica Sessão. O Ver. Wilson Santos não tomou conhecimento porque se retirou do Plenário e foi para casa. Era matéria de origem executiva, era uma convocação extraordinária. Em segundo lugar, falo que é inconstitucional baseado no Parecer da douta Auditoria da Casa.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Dilamar Machado, encerro meu pronunciamento dizendo a V. Exª que aquela convocação extraordinária foi em razão de pedido da Bancada do PDS para que se limitasse em 1454% o IPTU. Volto a insistir com V. Exª, foi por isso. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, na condição de Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, que é presidida pelo Ver. Lauro Hagemann, entendo, desde praticamente o início deste ano, fazendo um estudo comparativo com os estudos que estão sendo feitos atualmente pelo Executivo Municipal, a fim de podermos, quando da votação do IPTU deste ano, apresentar sugestões ou até mesmo fazer uma análise mais detalhada a respeito da proposta que vier do Executivo. Desde o início, quando o Ver. João Dib apresentou esta proposta, como também as outras propostas que foram apresentadas tentando fazer modificações no IPTU, fomos contrários a que esta Casa votasse antes de a Comissão de Finanças e Orçamento, que está analisando o assunto juntamente com o Executivo, poder fazer uma verificação e poder até dar a sua opinião a toda a Casa, para que esta Casa pudesse, então, se comportar desta ou daquela maneira; contrária à Comissão de Finanças e Orçamento ou de acordo com aquilo que entende a Comissão de Finanças e Orçamento porque especificamente está estudando este assunto.

Mas o Ver. Dilamar Machado, quando veio a esta tribuna, disse que erra o Ver. João Antonio Dib ao apresentar o Projeto de Lei, legislando na área tributária. E eu vou me atrever, Ver. Dilamar Machado, muito embora sabendo de toda sua competência e sua experiência no campo legislativo, a dizer que não concordo com o que V. Exª colocou desta tribuna. Nós não vamos votar e não queremos votar o Projeto do Ver. João Antonio Dib, até pelo trabalho que estamos realizando na Comissão de Finanças e Orçamento, mas o que o Ver. João Dib faz, a esta altura dos acontecimentos, não é legislar na área tributária; ele está deixando para o próprio Executivo esta função de legislar. Ele apenas liquida com a legislação que existe até agora com referência ao IPTU, que é a Lei Complementar nº 212, que foi aprovada em 1989, e remete para o próprio Executivo a função que é sua mesmo, que é do Executivo, de fazer um novo projeto de lei que venha para esta Casa para ser analisado.

Nós somos contrários porque, se, por ventura, Ver. Dilamar, e pode acontecer isto, esta Casa não aprovar o Projeto que vier do Executivo – quando o Projeto vem do Executivo, o Projeto vem para cá para ser aprovado ou para não ser aprovado, para ser emendado ou não. Esta Casa poderá simplesmente negar. Se nós não aprovarmos este Projeto para o Ver. João Dib, o que nós vamos ter é um buraco negro em nossa legislação municipal, que dificilmente poderá ser preenchido.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Braz, V. Exª sabe do meu afeto por V. Exª, de nossa amizade de tantos anos e do meu respeito pelo interesse que o Vereador está demonstrando por esta matéria. Eu concordo que nós temos que ter a consciência de que, como Vereadores, mesmo de oposição, que é o nosso caso, meu e de V. Exª, nós também participamos do Governo Municipal, nós temos obrigações com esta Cidade, porque o PT já está passando. No ano que vem termina a administração do PT, graças a Deus! Se tiver competência para renová-la, vai renovar; se não, “bailou”, será outra administração. Pode ser o Ver. João Dib, o Ver. Vieira da Cunha, o companheiro Tarso Genro. Seja quem for, nós não podemos deixar esse legado perigosíssimo. Esse é o aspecto que V. Exª levantou. Apenas para dizer a V. Exª que quem legisla para extinguir leis, legisla. Quem legisla para extinguir leis tributárias, está legislando na área tributária. Conseqüentemente, reforço a minha posição de que a Auditora-Geral da Casa tem razão: matéria de ordem tributária é de competência exclusiva da Prefeitura, seja para criar a lei, para alterar a lei ou para extingui-la.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Agradeço o aparte de V. Exª. Agora, me reportando ao pronunciamento do Ver. João Dib, eu digo a V. Exª que dificilmente o IPTU será um imposto justo, porque ele é cobrado sobre o valor venal do imóvel. Aliás, o que encareceu o imposto para este ano foi exatamente o exagero na dita Administração Popular em calcular o valor dos imóveis.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É exatamente a exorbitância da Administração Popular que nos mostrou que há necessidade de partirmos do zero, porque as administrações anteriores, sem prejuízo para a Prefeitura, pagando devidamente os seus funcionários, realizando obras, repunham o valor do IPTU abaixo da inflação. Agora, essa Administração fez, ao invés de 1794%, 9500%, 20000%, 80000%, até 100000%, que é o maior caso que eu conheço.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Exatamente, e há um dado negativo nessa comissão que foi formada pelo Executivo para oferecer o Projeto que veio à Casa sobre o novo IPTU. O método mais moderno que estava sendo utilizado, que é o método da estatística inferencial, que leva em consideração, por exemplo, os colégios das proximidades onde o imóvel está localizado, com todas as partes positivas e negativas, e que aproxima mais um pouco o valor do imóvel ao seu cálculo real. Esse método da estatística inferencial, nós recebemos informação do Executivo de que não existirá tempo para ser colocado em ação. Sendo assim, o que é que nós vamos ter? O cálculo venal dos imóveis novamente sendo realizado no método antigo! E eles, da Comissão de Finanças e Orçamento já haviam anunciado para nós que esse método inferencial era aquele que mais iria aproximar o valor venal dos imóveis da realidade. Infelizmente nós não vamos ter, ainda neste ano, aqui, o valor dos imóveis sendo calculado através desse método moderno. Vamos, então, mais uma vez, Ver. João Dib, ter dificuldades; mais uma vez, nós vamos votar aqui um IPTU que tem tudo para ser irreal, porque o valor venal dos imóveis será bem maior do que o valor real. Nós tivemos, em nosso gabinete, e V. Exª também deve ter tido, queixas de pessoas dizendo que por esse preço elas venderiam os seus imóveis à Prefeitura. Eu recebi muitas queixas baseadas nisso.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, a sorte da população é que a licitação essa saiu complicada e não puderam realizar o intento de assaltar mais uma vez. Era para tomar mais ainda, não ia baixar nada. Eles achavam que, perto das praças, armazéns, supermercados, hospitais, deveria valer ainda mais.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu concordo com V. Exª, porque comungo da mesma opinião de que o método precisa ser trocado, o tratamento do IPTU precisa ser outro, só que não vejo, realmente, a necessidade de colocarmos por terra toda a legislação existente, ao liquidarmos, aqui, a Lei Complementar nº 212, para, somente depois, recebermos um novo projeto da Prefeitura Municipal e votarmos esse Projeto. Eu acredito, Ver. João Dib, com toda a inteligência que V. Exª demonstra aqui nesta Casa, e até com a influência que V. Exª já demonstrou ter em cima da administração da Frente Popular, que de vez em quando segue as orientações de V. Exª, até pela experiência que tem como administrador, tenho certeza absoluta de que, sem revogarmos essa Lei Complementar, o Sr. Prefeito vai mandar um novo projeto para cá a fim de que possamos fazer as modificações necessárias. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR PRESIDENTE: A palavra com o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou sintetizar uma outra alternativa à proposta pelo Ver. João Dib. Pretendo fazer uma rápida passagem pelo atual Plano Diretor, para com isso tentar justificar minha posição contrária ao Projeto encaminhado pelo Ver. João Dib. Quem lê a Exposição de Motivos depreende. Pelo menos a nossa Bancada não concorda – creio que a maioria dos Vereadores também não, principalmente aqueles Vereadores que já viveram uma experiência de governo e aqueles que passaram por experiências como o processo constituinte da Lei Orgânica, articulado com o processo constituinte nacional –, com o argumento-chave do Ver. João Dib, que diz o seguinte: “a Constituição delimitou de forma clara a extensão do conceito de progressividade, limitando a um determinado caso, que é o previsto no art. 182, quando diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de orientação da Cidade expressas no Plano Diretor”. Segundo raciocina o Ver. João Dib, se é essa a lógica, os conceitos a serem extraídos para discussão só podem ser os determinados pelo Plano Diretor, porque o conceito do Plano Diretor coloca de forma clara e evidente os casos em que a função social de uma determinada propriedade é cumprida e uma outra situação em que a função social não é cumprida.

Discordo dessa posição, porque creio que existe uma abordagem da progressividade em diferentes situações e momentos. Portanto, essa abordagem em que o Ver. João Dib se embasa, que é a do Plano Diretor em vigência em Porto Alegre e que está prevista no art. 88, que por sua vez está dentro do capítulo do uso e ocupação do solo, prevê, sim, nesse caso, a progressividade a ser utilizada no chamado sistema tributário, na promoção do desenvolvimento urbano, etc. E prevê quatro casos esse artigo. Portanto, a progressividade, segundo a concepção vigente no Município, pelo menos nessa Lei do Plano Diretor, que nós estamos querendo reformar, depois vou tentar justificar, prevê não como um princípio geral: prevê critérios determinados em alguns casos. O Ver. João Dib, ao fazer esse raciocínio, quer exatamente partir e trabalhar com premissa de como está previsto no Plano Diretor em alguns casos nessas quatro situações. Portanto, nós devemos entender, nós devemos ficar restritos a esses quatro casos. Por quê? Porque, segundo ele, há outra progressividade, ele aborda genericamente que é previsto, de fato, na Constituição, no art. 156, § 1º, que propõe imposto progressivo. Não se aplica nesse caso: se aplica o Plano Diretor. Esse é, exatamente, em síntese, o raciocínio feito pelo Ver. João Dib. Portanto, sob esse ponto de vista da legalidade acho que não é tão cristalino e tão correto esse raciocínio. Seria nós prendermos uma interpretação sobre a questão da progressividade do IPTU a esses quatro casos previstos no Plano Diretor. Eu pergunto, então: como é que fica o cumprimento da constituição, se ela prevê genericamente o direito da progressividade no âmbito do Município para esse tipo de imposto? Então, fica aqui esse primeiro questionamento, acho que está equivocado esse raciocínio.

Em segundo lugar, vamos discutir mais um outro aspecto: o conteúdo dessa discussão sobre a função social da sociedade. E a minha referência também não é a referência do Ver. João Dib, e vou dizer por quê. Porque esse Plano Diretor tem, no meu entendimento, uma visão equivocada sobre em qual situação a propriedade cumpre a sua função social ou não. Por que esse Plano Diretor não me serve como referência. Vou ler uma parte de um caderno que a gente divulgou do gabinete sobre esta discussão sobre a organização da Cidade em que está embutida também a questão do Plano Diretor e a apropriação pelo conjunto dos cidadãos que constroem o processo urbano, e o processo de gestão urbana está submetido a um processo de decodificação do complexo tecnocrático do atual sistema normativo e abstrato de planejamento, ou seja, o Plano Diretor, de tal forma que, somente assim, revisando isso, nós consigamos romper com a tradicional separação entre a técnica e a gestão política. Essa é a concepção de fundo da questão urbana que é dada na época do autoritarismo.

Portanto, essa concepção faz com que os técnicos, os iluminados que se apropriam desses códigos, desses conceitos do Plano Diretor, e eles dentro dos gabinetes projetam na Cidade, numa perspectiva determinada, fora da realidade objetiva, fora da realidade social, ambiental de uma determinada região. Essa premissa também está embasando o Projeto do Ver. João Dib, e não posso concordar.

Portanto, a discussão da função social, do cumprimento da função social da propriedade, ela tem que ser vista a partir de qual referência? Se já fizemos o rompimento dessa visão que o Ver. João Dib quer ressuscitar deste superado Plano Diretor, é sem dúvida nenhuma a visão da função social da propriedade da Lei Orgânica. E este processo está muito claro desde o art. 211, que fala do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, mas que atribui, cria uma série de mecanismos novos, infinitamente superiores e qualificados, a essas quatro situações estritas, porque a Cidade é apropriada privativamente segundo a visão do Plano Diretor, e não socialmente, como é o que diz a Lei Orgânica. Portanto, é óbvio, Ver. João Dib, que, nesse caso, a nossa referência é esta referência mais moderna e democrática prevista no Plano Diretor.

Apenas para concluir, hoje já está existindo uma discussão a nível do movimento social e dentro, inclusive, do próprio Governo, no sentido de se atualizar esse conjunto de códigos, como é o caso desse atual Plano Diretor, que estão completamente obsoletos diante desses conceitos novos que a Constituição já afirmou e que a Lei Orgânica muito desenvolveu. Têm códigos desses que, se nós passarmos para qualquer cidadão, para qualquer cidadão do povo, vamos ter mais critérios. Um diretor de uma associação comunitária não vai entender absolutamente nada. E como ele vai poder se apropriar da realidade dessa Cidade de uma forma democrática e social se ele não consegue entender essa própria Cidade? Portanto, esse processo de burocratização que foi imposto – e foi, de fato, imposto de cima para baixo – a partir dessa visão que eu tentei sintetizar rapidamente, que separa a técnica da política, separa a Cidade do cidadão, dos indivíduos, é o que está embasando, no fundo, o Projeto do Ver. João Dib. Portanto, uma visão moderna, hoje, deve afirmar, por exemplo, a necessidade de nós avançarmos a legislação urbana. E eu tenho aqui um manifesto, uma carta aberta que foi assinada por cinco Vereadores: Ver. Lauro Hagemann, Ver. Dilamar Machado, Ver. Vieira da Cunha, por mim e pelo Ver. Adroaldo Corrêa, defendendo a necessidade de nós reformarmos o Plano Diretor. Por quê? Porque ele repete, ele parou no tempo. Nós temos uma legislação nova no Município, e a Cidade permanece sendo legislada e ordenada por esses velhos conceitos.

Para concluir...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, V. Exª tem mais dez minutos, por cedência do tempo do Ver. Giovani Gregol.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. João Motta, eu, na realidade, fico preocupado com V. Exª, quando quer mudar o Plano Diretor. Não é assim que se muda o Plano Diretor. Esse Plano Diretor era de 1959 e foi mudado em 1979, porque é assim que é o crescimento da Cidade. E, depois de 1979, ele teve várias alterações, mas eram sábios os que o fizeram, porque diziam que a progressividade poderia ser aplicada no territorial, porque, aí sim, existe interesse social. No meu apartamento, a Cidade não tem interesse social nenhum; eu já moro lá, não quero perder, não quero que me tomem com exorbitâncias de taxas ou de impostos. Esses legisladores que fizeram esse Projeto levaram muitos anos para modificar, e ele vem sendo modificado por reiteradas leis, e não pensem que a Administração Popular vai fazer, neste um ano e quatro meses que lhe sobram, um novo Plano Diretor. Não fez nem um quarto das obras que já estavam quase prontas.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero dizer a V. Exª exatamente que eu concordo com V. Exª, primeiramente com o Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo. É importante que se diga que o IPTU progressivo previsto na atual Lei do IPTU é progressivo, mas não é no tempo, ele é progressivo pelo valor dos imóveis. E a grande constatação que se faz é que o IPTU progressivo, na forma como ele se encontra hoje na Lei, está penalizando não os grandes proprietários de terrenos na Cidade de Porto Alegre. Estou disposto a assinar com V. Exª qualquer Projeto que penalize as grandes áreas da Cidade de Porto Alegre e regulamente tudo que se faça necessário nessa área. Eu não posso concordar que, primeiro, se estabeleça uma progressividade em relação a imóveis, quanto a edificações e imóveis construídos, porque está representando uma penalização da população da Cidade de Porto Alegre; segundo, a verdade é que se provou que essas alíquotas, na prática, estão servindo para penalizar. Mas concordo com V. Exª, quando diz que há necessidade de uma reavaliação de muita coisa no Plano Diretor, em termos da nova ótica constitucional de 1988 e das colocações feitas no Plano Diretor da Cidade de Porto Alegre. Acho que é um bom caminho, realmente, se zerar as alíquotas do IPTU e partirmos para o caminho de obrigar o Executivo a apresentar uma proposta em termos de alíquota. Não podemos comparar, em termos de progressividade, um proprietário de 10, 20, 200, 300 terrenos em Porto Alegre com aquele proprietário que tem um terreno e que não conseguiu construir sua casa na Cidade de Porto Alegre por não ter recursos, e que levou a vida inteira para conseguir comprar o terreno. Então, temos que dar tratamento desigual àqueles que são desiguais.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Gostaria de reforçar a minha posição ao Ver. Isaac, colocando que esse conceito, essa progressividade de que fala a Constituição,  que nós estamos defendendo, é um princípio que incide sobre renda também, e a qualidade da propriedade não tem como discutir no abstrato.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Até pode ter essa ótica da renda, mas como é que vamos chegar à renda de um proprietário de mil apartamentos na Cidade, se ele paga IPTU sobre um e, em contrapartida, o seu inquilino paga sobre os outros 999? Como é que vamos fazer a repartição desse bolo, se a penalização é sobre o inquilino, quando 25% dos imóveis residenciais em Porto Alegre são locados?

 

O SR. JOÃO MOTTA: Não tenho aqui, nem a Bancada, assumido, nesse processo, nem o Governo, a idéia de que a nossa visão e essa legislação que está em vigor, aprovada em 1989 são perfeitas. Portanto, ela deve, necessariamente, passar por um processo até mesmo de aperfeiçoamento; deve ter incorreções. Tanto que, naquele processo de negociação feito no ano passado, em que V. Exª participou, foi feita uma série de negociações visando esse aperfeiçoamento.

Agora, Vereador, daí nós depreendermos, como depreende o Ver. Dib, que temos que zerar para trás da progressividade, para trás da Constituição e da nossa nova Lei Orgânica, e ficar no Plano Diretor, não dá para concordar, porque, enquanto o Plano Diretor vigente que teve como base o Plano Diretor da década de 1950, que passou por um aperfeiçoamento na década de 1970, e nós sabemos qual era o regime político vigente naquela época, o Estado todo-poderoso, a tecnocracia que empurrava a visão do desenvolvido urbano. A Lei Orgânica prevê muitos instrumentos de se resgatar a questão da função social da Cidade. Enquanto esse Plano Diretor prevê casos excepcionais, nós avançamos muito quando defendemos o art. 201, aprovado pela grande maioria, provavelmente contra o voto da Bancada do PDS, por razões evidentes, que respeitamos mas discordamos, que os instrumentos de desenvolvimento urbano são, além do Plano Diretor, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Plano Plurianual de Investimentos, os Conselhos Municipais, o solo criado, o Banco de Terras, a regionalização e a descentralização administrativa, os projetos e planos de iniciativa da comunidade.

Portanto, devemos nos modernizar nesse ponto de vista, não dar um passo atrás como propõe o Ver. João Dib com a proposta de atrelar a discussão da progressividade, inaugurada e afirmada com o princípio geral que incide sobre a renda e a propriedade na Lei Orgânica ao velho e surrado conceito das elites brasileiras, que é partir sempre da idéia mitológica de que toda propriedade cumpre a sua função social, o que não podemos aceitar. Por essa razão, está equivocada a proposta de Ver. Dib, ao apontar um passo atrás à Constituição vigente, dois passos atrás à Lei Orgânica Municipal. É um retrocesso se aprovarmos este Projeto.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Interessante o raciocínio do Ver. Isaac Ainhorn. Se ele for coerente, temos de acabar com quase todos os impostos; pena que ele só propõe isso à Prefeitura. Os empresários repassam todos os impostos ao consumidor, mas, se o argumento é válido, como ficam os demais impostos que, no Brasil, todos são repassados? Não podemos mais cobrar os impostos. Esse não é um problema da Administração do PT resolver. É um outro problema desse tipo de sociedade que temos.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR PRESIDENTE: Apregoamos Emenda de autoria dos Vereadores Isaac Ainhorn e Jaques Machado ao PLCL nº 006/91.

Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu confesso desde o início que eu não sou muito versado nestes terrenos do IPTU, isto é, eu não tenho grandes alcances para discutir em igualdade de condições com alguns Vereadores desta Casa, que conhecem bem a matéria. Mas eu só chamo a atenção da Casa para as posições que o Ver. João Dib vem tomando neste Plenário nos últimos anos: ele é, na minha opinião, o primeiro Vereador a exigir sempre o cumprimento das leis, é sempre o primeiro Vereador a exigir que se dê destaque para o aspecto legal das coisas. E, agora, apresenta um Projeto de Lei que eu, sinceramente, com toda a reverência, com as minhas mais amplas escusas, não entendo bem.

Primeiro, se revoga a Lei Complementar nº 212, que era mais ou menos minudente na fixação da modalidade de aferição, do modo, da maneira de se encontrar o valor da tarifa do IPTU. No § 1º, menciona o Ver. Dib que até o dia 30 de setembro de 1991 o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal proposta para a lei complementar, dispondo sobre a área tributária atinente aos núcleos das três divisões fiscais e suas respectivas delimitações. Eu não sei de que forma o Poder Executivo vai dispor sobre as áreas tributárias e nem o que ele vai fixar nessa disposição. Tem a conotação, o relativismo entre as três divisões fiscais e suas delimitações, tendo, evidentemente, sempre por objetivo encontrar um valor razoável e dele se extrair a alíquota do pagamento do IPTU.

Baixado o Projeto de Lei à Auditoria, a Auditoria-Geral da Casa entendeu que, de acordo com o § 2º da Constituição Federal e de acordo com o art. 116, § 3º da Lei Orgânica Municipal, este Projeto de Lei já nasce com incompetência em matéria de origem. Não estaria inconstitucional, mas é daquelas matérias que só podem ser apresentadas pelo Executivo. Mais adiante, às fl. 10, o Presidente da Casa determinou que a assessoria se manifestasse. E a assessoria, entendendo que se deve manter a Lei Complementar nº 212, se manifestou não só pelo vício de origem já apontado pela Auditoria da Casa, mas principalmente porque a Lei Complementar nº 212 apenas disciplina a aplicação do art. 5º da Lei Complementar nº 173. E diz que este está colocado de forma extremamente sumária, enquanto aquela é mais abrangente etc.

Agora, é este Vereador que não entende o que a Auditoria quis dizer com esse último parágrafo. De qualquer maneira, este Vereador entende que a competência de legislar sobre  esta matéria é do Executivo Municipal. A não ser que se prove contrariamente, este Vereador manterá o seu posicionamento e votará contrariamente ao Projeto de Lei apresentado pelo Ver. João Dib.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Omar Ferri, um dos mais brilhantes pareceres que eu vi, e foi lido dessa tribuna, foi dado por V. Exª. E nele V. Exª dizia que a esta Casa cabe elaborar a lei; ao Executivo cumprir a lei; e aos Vereadores fiscalizar o cumprimento da lei. Pois, naquele caso foi reconhecido o direito dos funcionários aos 53% e, entretanto, passaram como um trator por cima de nós, e era legal! E não se cumpriu coisa nenhuma. E era legal! Agora, V. Exª me diz que não sabe das três zonas. Já estão delimitadas, e não colocar a primeira dentro da terceira, a segunda dentro da terceira. Eu gostaria que se delimitasse perfeitamente e que nós pudéssemos dizer que está valendo essa delimitação ou não. Agora, eu poderia também propor uma forma de cobrar o IPTU; aí, eu entendo que eu estaria indo além das minhas chinelas. Agora, revogar uma lei que eu entendo inconstitucional – e não sou eu, são os tributaristas do País inteiro e a Justiça que estão dizendo –, acho que eu tenho o direito, como Vereador, como legislador, na forma até do art. 8º da Lei Orgânica, de fazer essa proposição.

 

O SR. OMAR FERRI: V. Exª diz que é a Justiça quem está dizendo. Este Vereador não tem conhecimento de que a Justiça tivesse, até o presente momento, decidido, através de alguma decisão, através de algum acórdão, matéria pertinente à legislação tributária do Município de Porto Alegre. Na verdade, é a lei que diz, é a Constituição Federal, é a Lei Orgânica que dizem que a competência para versar sobre os aspectos tributários da legislação municipal, a ordem, a competência é do Poder Executivo Municipal, e não dos Srs. Vereadores.

O Ver. João Dib ainda mencionou, num aparte, as excelências do Plano Diretor do Município. Na sua opinião é a matriz básica e contém justiça na conceituação do sistema de urbanismo da capital do Estado. No entanto, não importa, Ver. João Motta, que este Plano tenha sido aprovado muitos anos antes da Constituição, da nossa Lei Orgânica e da Constituição Federal. A verdade é que está aqui este Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre, está pulverizado de decisões e de medidas que o desnaturaram completamente. Eu pergunto aos prezados colegas: o que sobrou de área de interesse urbanístico da Cidade? Lembro apenas um bairro a V. Exas: vejam o assassinato do Bairro Petrópolis de Porto Alegre, um bairro constituído até poucos anos trás de centenas, de milhares de casas unifamiliares. Agora, com compra de índices – que este Vereador até hoje não entende como é feita essa compra de índices –, ao lado de dez casas, vinte casas, erguem-se espigões de até doze andares de altura. Pergunto: será que essa área não era, também, uma área de interesse ambiental? Será que essa área do Bairro Petrópolis de Porto Alegre não era área de interesse paisagístico, cultural? Será que Porto Alegre, será que o cidadão que mora em Porto Alegre não tem o direito de viver em paz nesta Cidade? Por que será que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano foi tão vulnerável, tão pulverizado? Descaracterizado foi o aspecto urbanístico de toda a Cidade. Praticaram um crime contra Porto Alegre, em todos os aspectos, especialmente nos aspectos humanos e sociais.

Portanto, Ver. João Dib, apenas para terminar, quanto às áreas de ocupação intensiva e extensiva. Não existem mais áreas de ocupação extensiva. Todas são, não minha opinião – posso estar errado –, de ocupação intensiva. Perdoe-me, Sr. Presidente, ter ultrapassado o tempo que me foi destinado, mas foi apenas para colocar a minha opinião contrária ao Projeto de Lei do Ver. João Dib. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra para discutir, por dez minutos, o nobre Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em discussão o Projeto de autoria do eminente Ver. João Dib, que visa a revogar a Lei Complementar nº 212. O art. 2º estabelece prazos para que o Prefeito Municipal mande à Casa projeto alterando a matéria. Tenho muito boa vontade, numa reflexão, ao se fazer uma análise acerca do Imposto Predial e Territorial Urbano em Porto Alegre, no sentido de aproximá-lo o mais possível da finalidade que preceitua a própria Constituição, que é o interesse social.

Evidentemente há um princípio fundamental já inscrito na Constituição, que é imodificável, que é o princípio da progressividade. Mas, no que respeita à iniciativa do Ver. João Dib, o Projeto é de absoluta inconstitucionalidade. Com a enorme admiração que eu tenho pelo Ver. João Dib, o Projeto é inconstitucional e é de uma inorganicidade terrível. Porque, vejam, no art. 1º ele revoga a Lei que determina a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano. Há um princípio, no Direito Tributário, que se chama de anterioridade da lei. Exemplificando, se nós aprovássemos o presente Projeto e o Prefeito Municipal o sancionasse, essa matéria pretendida pelo Ver. João dib só poderia entrar em vigor no ano que vem. É o princípio da anterioridade no que respeita ao orçamento, e aí já ingressando no terreno do Direito Financeiro, nós teríamos a questão da anualidade do tributo, e eu diria a infactibilidade da disposição. Em que limites poderia o Legislativo estabelecer uma determinação para que o Prefeito Municipal, até 30 de setembro, mandasse à Câmara Municipal uma lei complementar que dispusesse sobre a área tributária, etc.? Essa cogência que se pretende com a iniciativa não encontra fundamentação jurídica.

Penso que a Casa não pode determinar que o Prefeito remeta para cá determinada matéria, porque simplesmente não procede. É diferente de provocar, veja o comando da disposição inserta no parágrafo único. O Ver. João Dib, com o seu Projeto, estabelece que o Prefeito Municipal deve remeter à Casa um projeto que disponha sobre áreas tributárias. É uma disposição que ganha, por ser vaga, extremamente inconsistente. A questão da iniciativa em matéria tributária é do Executivo, há disposições expressas na Constituição e no Código Tributário Nacional, que são institutos que regem matérias dessa ordem.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, tenho dificuldades, algumas vezes, de entender certas coisas. Esse Projeto de Lei é extremamente simples e diz que no dia 30 de setembro o Prefeito deve mandar. Por que 30 de setembro? Porque 30 de setembro é data limite para a remessa do orçamento do próximo ano, e por isso nós precisamos dele. Mas, como eu não pretendo obstaculizar a realização dos trabalhos da Administração Popular autodenominada, então, está-se permitindo que o mesmo critério vigore até 1º de janeiro do ano que vem. Mas veja V. Exª que é difícil entender determinadas coisas. V. Exª, agora, me critica pela inorganicidade de fixação de data e pela inconstitucionalidade de fixação de data, mas V. Exª, no ano passado, acompanhando os demais Vereadores desta Casa, fixou em lei uma data de 06 de agosto para que o Prefeito remetesse a esta Casa a composição de gastos com pessoal. V. Exª fixou, não fui eu sozinho.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas veja, Ver. João Dib, aprovando o Projeto de V. Exª, nós estaremos revogando uma lei que estabelece o imposto, que rege o próprio tributo, o Imposto Predial e Territorial Urbano, que, pelo princípio da anterioridade, só pode entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992. Admitamos que o Prefeito Municipal sancione a referida proposição.

Então, é um Projeto que está eivado de inconstitucionalidade, ele é inconstitucional, porque a iniciativa a respeito de matéria dessa natureza é de origem executiva. Então, pela forma proposta e formulada pelo Ver. João Dib, nós temos grande dificuldade de votar, para tentar buscar, talvez, aquele objetivo, qual seja, o de dar uma revisada, o de fazer uma revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano para melhor adaptá-lo à justiça social. Acho o instrumento que oferece o Ver. João Dib para que a Casa instrumentalize a reformulação do IPTU inidôneo para que se atinjam os referidos objetivos. Temos que encontrar um mecanismo tal que tivesse a juridicidade capaz de fazer com que se provocassem as referidas alterações. Pela forma preconizada, é muito difícil, não há como conciliar, não há como votar favoravelmente à matéria, que colima objetivos defensáveis, mas a sua instrumentalização, o seu instrumento é impróprio, inadequado, inconstitucional para se buscar essa alteração. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que a Câmara de Vereadores, neste segundo semestre, anda bem ao abrir, em Plenário, a discussão sobre o IPTU na Cidade de Porto Alegre. Iniciam-se as atividades do segundo semestre deste Legislativo Municipal e se contempla talvez aquilo que vai ser um dos assuntos mais importantes, cuja responsabilidade de decidir vai se encontrar aqui na Câmara de Vereadores.

Quero, de imediato, sustentar uma posição de que esta Casa, no curso da sua história, tem sido uma Casa política. Pode-se, juridicamente, argüir o vício da iniciativa que tem este Legislativo nesta matéria, mas a grande realidade, e disso não podemos nos esquecer, que foi um projeto nascido desta Casa e examinado numa convocação extraordinária, que foi objeto de exame, e esta Casa examinou, e foi ao Prefeito e ele sancionou quase que na sua integralidade. Não fosse o Legislativo, sob o forte clamor popular dos munícipes desta Cidade, nós teríamos uma crise extremamente séria. Portanto, o excesso de jurisdicismo aqui nesta Casa não pode prevalecer, sobretudo numa matéria como esta. Porque já provou esta Casa, ela já teve oportunidade de mostrar a sua força política e reconquistar, eu digo, o respeito da população, revertendo o Imposto Predial penalizante e absurdo, mesmo com os carnês emitidos. Relembro, aqui, aos Srs. Vereadores: os carnês já estavam emitidos, e mesmo assim esta Casa se autoconvocou extraordinariamente e daqui gerou-se um projeto de lei. Poderia-se argüir o vício da iniciativa, mas a força política foi maior do que os eventuais vícios de iniciativa.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É verdade, Ver. Isaac Ainhorn. Naquela ocasião, a Casa apreciou um projeto de lei que padecia também do vício de iniciativa. Mas existem dois detalhes que V. Exª não pode desconsiderar: em primeiro lugar, houve várias reuniões e houve solução de consenso entre os Vereadores que representavam o Poder Executivo e esta Casa; em segundo lugar, o Prefeito Municipal sancionou e promulgou a Lei. Portanto, no momento em que ele procedeu daquela forma, ele estava arredando esse vício formal. Não é o caso do Projeto de Lei apresentado pelo Ver. João Dib.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Vereador, eu lhe responderia, até lembrando-lhe que naquela noite em que nós votamos o Projeto aqui na Câmara Municipal, lá no outro plenário, eu relembro a V. Exª que a Bancada do PT se posicionou contra. E o enfrentamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo era um enfrentamento total. Tanto é verdade que, naquela noite, esteve aqui o representante do Executivo Municipal, na pessoa do próprio Prefeito, Tarso Genro, no exercício da Prefeitura Municipal, tentando discutir uma alternativa de negociação. Mas não houve essa negociação, e a Câmara se posicionou, tendo 10 ou 11 votos contrários ao Projeto nascido aqui da própria Comissão Especial que trabalhou em cima da questão do IPTU.

Então, as negociações, Ver. Omar Ferri, foram se dar após o trabalho do Legislativo. Após ter votado, já com vetos feitos à lei. E foi aí, então, que surgiram as possibilidades de negociação com a lei. Portanto, repito e volto a dizer que tanto em matéria dos vícios de iniciativa, esses podem ser arredados.

 

O Sr. Omar Ferri: Ou quando saiu o limitador.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Exatamente, no Veto.

 

O Sr. Omar Ferri: Isso satisfez o Poder Executivo.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Perfeitamente, o que se faz num segundo turno de negociações. Porque, quando a Câmara votou o Projeto original, a exemplo do que está fazendo hoje, estavam as negociações fechadas. Havia, isso sim, e nisto eu concordaria com V. Exª, Vereador, um clamor popular enorme da população, e ele se fez sentir lá nas dependências do Paço Municipal e na Praça Montevidéu, onde para lá corriam os contribuintes, dizendo: “Prefeito, Secretário da Fazenda, vocês estão causando os maiores males que se pode causar a uma população operosa, penalizando-a da maneira como estão”.

 

O Sr. Omar Ferri: No momento em que o Executivo sancionou aquela lei, não é lícito a ninguém invocar esse aspecto, nem competência de origem. Mas, agora, se o Executivo representar por inconstitucionalidade ou por outro vício formal qualquer essa incompetência de origem, a Justiça lhe dará razão. Não daria mais razão no exemplo anterior, mas agora daria.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu concordo, mas naquela oportunidade também daria, porque o vício de iniciativa era evidente. Mas o fato político, Ver. Ferri, foi superior ao fato jurídico. Evidentemente, se fosse um Governo parlamentarista que estivesse na Prefeitura, tivesse o Prefeito vetado a Lei, ele cairia. Só não cairia porque ele foi eleito numa eleição majoritária, num sistema presidencialista de governo.

 

O Sr. Omar Ferri: Poderia cair o Gabinete e continuar o Sr. Olívio Dutra sendo o Prefeito de Porto Alegre, inclusive no sistema parlamentarista.

 

O SR. ISAAC AINHORN: É verdade, exatamente. Mas responderia o Gabinete, porque o Prefeito não teria a força que tem nas atuais, naquelas circunstâncias. E a grande verdade é que a Câmara tem que intervir decididamente neste debate, para que não venha a acontecer, Ver. Ferri, o que aconteceu nas críticas que o Secretário da Fazenda Titular, Substituto, até porque a Secretaria da fazenda tem dois Secretários, e os dois trabalham concomitantemente , e os dois, aqui nesta Casa, em momentos distintos, disseram da justeza daquele IPTU, daqueles carnês expedidos, foram intransigentes, difíceis na negociação. Só quando o clamor popular se fez sentir e ecoar sobre o Paço Municipal e sobre os meios de comunicação é que o Prefeito e o Vice-Prefeito recuaram das suas posições intransigentes, até porque são homens políticos e é inquestionável, são homens sensíveis a clamores populares, e assim o foram. Até o “sábado inglês”, se tivesse chegado às mãos do Prefeito Olívio Dutra, não tenho dúvidas de que ele vetaria, é a minha impressão...

 

O Sr. José Valdir: É por isso que V. Exª retirou o projeto do Mercado?

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu não posso tirar um projeto que não seja meu. Ao do Mercado apresentei um Substitutivo, porque tenho sensibilidade para sentir o pensamento dos meus colegas, e procurei uma alternativa viável para viabilizar a abertura do Mercado Público. E acho até que em matéria de “sábado inglês”, não é o assunto, mas acho que hoje o Rio de Janeiro está dando o exemplo, abrindo o comércio diante de festas como o Dia dos Pais, em acordo com o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, homologado pelo Prefeito Marcelo Alencar. Inteligência, porque estão ganhando todos, o conjunto da sociedade ganha. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez os ares do Rio de Janeiro sejam melhores, oxigenem melhor as cabeças de ambas as partes que decidem, porque há uma intransigência muito grande de ambos os lados.

Gostaria de dizer que este Projeto é um projeto sério. Pode ter eventuais vícios de iniciativa, os quais o Prefeito pode sancionar e convalidá-los. Acho que devemos votar favoravelmente, sob pena de omitirmo-nos numa matéria tão importante. Amanha ou depois, Ver. Omar Ferri, vai o Prefeito em exercício Tarso Genro para as emissoras de rádio e televisão dizer que a Câmara convalidou todas as propostas apresentadas pelo Executivo, a exemplo do que ocorreu no ano passado, quando ele queria que aprovássemos um decreto e culpou-nos de aprovar um decreto, quando na realidade o decreto não se aprova, ele vem pronto.

Encerro este pronunciamento afirmando um detalhe importante: quando formaram uma comissão, ela só tinha um claro objetivo: o de esvaziar qualquer tentativa do Legislativo de trabalhar em cima do IPTU. Inventaram uma comissão, fizeram uma licitação, ela foi fria, daí por que não se sabe a razão da comissão. Eles apenas disseram: “Vamos adotar os mesmos critérios da planta anterior”. Se adotarem os mesmos critérios da planta anterior, o critério tradicional e não o critério inferencial, não sei se a população não será ainda mais penalizada do que nos termos da planta que poderia vir. Em quaisquer circunstâncias, quem sempre paga a conta, Vereador, infelizmente, são os munícipes. Acredito que com essa proposta teremos condições de discutir tudo: planta de valores e alíquotas. Se não podemos mexer na planta de valores, só temos condições de mexer em um outro elemento: a alíquota. Se a base de cálculo é o valor venal dos imóveis, e este é igual ao valor de mercado. Para não sair tão alto o IPTU, só tem uma saída: a de reduzir as alíquotas. Para se reduzir alíquotas, há de se zerar todas elas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, toda vez que o Ver. Isaac fala em clamor popular, lembro-me de uma manchete estampada em um jornal do Rio, à época de Vargas, em 1954, que dizia: “Mar de Lama no Catete”. Ele tentava invocar o clamor popular, formar a opinião. Os jornais não mudaram muito de propriedade da época de Vargas para cá, continuam sendo de propriedade privada.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o art. 2º do Projeto do Ver. João Dib diz: “Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.” Esse assunto foi objeto de um debate de que participei, e requeri a ouvida da Comissão de Justiça sobre essa matéria. A Comissão de Justiça se pronunciou sobre a matéria, e é importante que essa manifestação da Comissão esteja junto aos autos do processo principal, para que fique claro o sentido da Emenda nº 02 que este Vereador apresentou. Exatamente para excluir a incidência dos efeitos dessa Emenda, de toda a lei só ser aplicada em 1992, por essa razão eu requeiro, em Questão de Ordem, com as minhas escusas ao Ver. Adroaldo Corrêa, que se junte o expediente que tramitou na Comissão de Justiça sobre a matéria da aplicabilidade do art. 2º da lei. Muito obrigado.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: No mesmo sentido, aproveitando que faço a discussão do Projeto, eu pediria que a Mesa levasse em consideração o pedido deste Vereador de incluir, caso não esteja, no conjunto do processo, o parecer que chegou a ser oferecido e não chegou a ser votado, de autoria do Ver. Airto Ferronato, a este Projeto. Na medida em que está distribuído como do autor, eu não posso adivinhar o pensamento, Ver. Isaac Ainhorn, porque está assinado, e o Vereador tem tempo de discutir e dizer que não, embora os conteúdos e argumentos me pareçam razoáveis, porque, se foi matéria proposta ao exame do Projeto, eu creio que foi estudada e deve acompanhar o Processo, na medida em que pode ilustrar e orientar o voto de algum Vereador.

Eu particularmente discutiria que, quando nós fizemos, na Lei Orgânica, o debate sobre a progressividade e resolvemos, nesta Câmara de Vereadores, que ela não seria só opcional, como o art. 156, § 1º da Constituição Federal propõe, mas que seria obrigatório, como diz no art. 108 da nossa Lei Orgânica que o imposto de que trata o inciso I será progressivo, no § 1º do art. 108 nós decidimos que aqui adotaríamos um critério com o qual o Ver. João Dib pode não concordar, um critério de que a função social do imóvel está automaticamente e suficientemente satisfeita se há nele construção. Acreditamos que não é exatamente assim. O morador da Cidade em que a Prefeitura tem obrigação de prestar serviços exige uma relação de serviços que são prestados a toda a Cidade.

O Ver. João Dib acredita que, cumprida a função de ocupação do imóvel, de ali se erigir um tipo de moradia, está satisfeita a função constitucional que lhe é exigida e, portanto, o proprietário não teria mais o que dever em termos de atender à relação do Município com os demais cidadãos. Só paga seus impostos, de acordo com a inflação, e não tem mais relação com o tamanho do imóvel, situação, melhorias. Não tem mais nada.

Nós acreditamos que o Parecer – por isso, a necessidade de vir acompanhando o Projeto – oferecido pelo nobre Ver. Airto Ferronato está certo, quando diz, citando o art. 145 a Constituição Federal, § 1°, em seus princípios gerais do sistema tributário, que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividades a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Isso diz respeito a essa relação que o Ver. João Dib quer que deixe de existir na sociedade. Na sociedade existem classes, entre elas a dos proprietários, Vereador. Sempre existiram e continuarão existindo, e tudo numa cidade exige serviços. E essa graduação, mais adiante explica o Ver. Airto Ferronato no estudo que fez, exprime e implica proporcionalidade. Não está, portanto, afastado, nem ilícito é que o imposto poderá ser progressivo também nesse aspecto.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Adroaldo Corrêa, o eminente Ver. Airto Ferronato, neste momento presidindo os trabalhos, colocou um ponto onde tinha uma vírgula: “...o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte...”. É um pouco mais do que o ponto que o nobre Ver. Ferronato colocou.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Também é um pouco mais a realidade de Porto Alegre, tanto que a transferência de imóvel de um proprietário a outro proprietário tem imposto específico. Também é diferente que a Cidade não é ideal como se pensa, ela tem correlações objetivas, verdadeiras, existentes. Então, eu diria o seguinte, à guisa de alerta para o debate que fazemos: Porto Alegre não é uma ilha, existe relacionada com os demais movimentos que acontecem na sociedade brasileira. Portanto, antes não se aplicavam impostos como se aplicam hoje, porque a forma de desenvolvimento era a partir de um conjunto de investimentos da poupança externa, que gerou essa dívida que nós temos aí, a obrigação de pagar agora e nos submetermos ao conjunto de imposições do FMI. Esse dinheiro não tem chegado mais, e, portanto, esses impostos passam a custear, necessariamente, o desenvolvimento dos Municípios, dos Estados e do próprio País. Segundo, se não é uma ilha, avaliem os Vereadores se fosse. Se fosse uma ilha, nós, apenas por estarmos em Porto Alegre, e Porto Alegre, tendo ricos e pobres, deixaríamos de cobrar impostos dos ricos para cobrar apenas dos pobres? Eu diria que não se pense que é uma ilha, e não avaliemos nós, Vereadores, que esta é a situação ideal.

Então, para concluir, eu diria, apenas porque no primeiro pronunciamento o Ver. João Dib, citado em quase todos os pronunciamentos porque é autor, mas também pelo que defende nesse Projeto, diz que a relação que nós tivemos, de consulta à comunidade, está um pouco difusa, um pouco obscurecida pelo resultado que gerou. Participaram dos debates do Imposto Predial e Territorial Urbano de Porto Alegre os Conselhos Regionais de todas as categorias com avaliação, e cito especificamente o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o CREA, o CRECI, o Conselho Regional de Administradores, a própria OAB, através de Sessão, enviaram representante. Nem é a Cidade de Porto Alegre uma ilha em relação ao resto do País, nem é a Prefeitura um pensamento único, isolado, uma ilha em relação aos demais que se relacionam com construção em Porto Alegre. Dessa situação, avaliem os Srs. Vereadores, esta comissão propôs que a planta de valores atual, no exame que fez, é boa. E a segunda hipótese proposta a essa planta é que ela pode ser melhorada. Então, não é apenas a Secretaria da Fazenda, nem a sua assessoria específica para essas questões, não é só o Governo como um todo. Apenas funcionávamos coletivamente na Cidade, com todas as entidades profissionais que se relacionam com o imposto e a construção, e tivemos a orientação. Imaginem se não tivéssemos esse comportamento, se fôssemos uma ilha! Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho à tribuna para discutir este Projeto de Lei de autoria do Ver. João Dib, que busca recompor a justiça no que se refere ao IPTU. O Vereador que teve a iniciativa deste Projeto, com a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn, sem dúvida busca recompor o que a Câmara perdeu em 1989, quando votou a minirreforma tributária proposta pelo Poder Executivo. Na medida em que o Projeto de Lei, naquela ocasião, de autoria do Executivo, diminuiu, sim, as alíquotas então existentes no IPTU, mas colocou, inserida no Projeto, a progressividade, lembro que a preocupação que hoje temos de tentar recompor a justiça já havia sido alertada por mim, desta mesma tribuna, naquela ocasião.

Como todos sabemos, o IPTU tem dois grandes pilares: planta de valores e alíquotas, por autorização legislativa; e planta de valores, por mero decreto do Executivo Municipal. Portanto, um ato administrativo unilateral. Quando se discutiu aquela minirreforma tributária, eu vim a esta tribuna para alertar que nós estávamos caindo num engodo, porque a alegação da diminuição de alíquotas iria repercutir, fatalmente, no futuro, como agora está repercutindo, na medida em que o Poder Legislativo está e encontra-se definitivamente manietado, porque as alíquotas são baixas, e jamais o Executivo remeterá para esta Casa um novo projeto de lei alterando as alíquotas. Fiz o alerta já na Lei Orgânica, desta mesma tribuna; alertava o futuro que iria advir do IPTU assim como estava colocado. Caímos no canto da sereia, sim, do Executivo, e hoje temos esta dura realidade de uma injustiça fiscal em cima de um imposto tão importante, que redundou em toda essa discussão no início do ano de 1991, em que muitos dos contribuintes tiveram que se socorrer do Poder Judiciário.

Mas tenho as minhas dúvidas, Ver. João Dib, de que a progressividade seja o caminho a ser enfrentado, porque a Constituição Federal é efetivamente dúbia na interpretação de dois artigos do que vem a ser a função social da propriedade. O artigo invocado por V. Exª, não estou seguro juridicamente de que seja aquele que deva justificar a revogação da legislação municipal que diminuiu as alíquotas municipais. O problema principal que a Câmara deve enfrentar – e, por isso, me adianto em anunciar que entro com um Projeto de Lei – é aquele que é absolutamente inconstitucional, é aquele previsto na Lei Complementa nº 07, art. 9º, que autoriza o Executivo, por decreto, a fazer alterações na planta de valores e, em conseqüência, a aumentar indiscriminadamente e sem critérios os valores venais dos imóveis. Aí, sim, é que a Justiça tem dado vitória aos contribuintes, porque o Poder Legislativo não pode abrir mão do seu poder e dar, unilateralmente, ao Executivo, o poder discricionário de aumentar o valor venal dos imóveis sem autorização legislativa. Caímos num engodo, sim, e jamais as alíquotas voltarão a ser revistas por esta Casa, embora o alerta que fizemos à época. Lembro-me que o Ver. Wilton Araújo, hoje ausente do Plenário, se sensibilizou, viu que aquilo poderia ocorrer, e está ocorrendo desde então.

Agora, a planta de valores, esta sim. Esta, que é outro pilar em que se sustenta o IPTU, justo em Porto Alegre, esta nós podemos justificar. Ver. Adroaldo Corrêa, a comissão criada pelo Secretário Verle foi um mero pano de fundo para aquilo que não poderiam fazer. Ou seja, adotaram uma planta de valores amparados em critérios técnicos previstos pela ABNT, isto é, pela estatística inferencial, planta de valores feita com critérios técnicos científicos os mais modernos. Embora alardeado à exaustão pelo Executivo, vimos que isso foi um mero jogo para a platéia, porque, na verdade, o Executivo não quis abrir mão dos seus critérios empíricos, da sua falta de critérios para a elaboração da planta de valores.

O que ocorre é que é absolutamente injusto, tanto para mais quanto para menos, e explico. Há valores venais de imóveis que realmente estão baixos, e os contribuintes que têm valores venais abaixo do valor  de mercado não foram reclamar; mas aqueles que tiveram uma supervalorização dos seus imóveis baseada em critérios empíricos e injustos, esses foram bater às portas do Judiciário e estão ganhando. Portanto, o que sempre se pretendeu, e foi motivo da convocação do Sr. Secretário Verle ainda no mês de abril, era pedir uma planta de valores adequada, justa, que resolvesse de uma vez por todas os problemas. O Secretário confirmou que os critérios adotados pela Secretaria Municipal da Fazenda eram empíricos e, mais do que isso, que a Secretaria da Fazenda não tinha condições de fazer uma planta de valores adequada. Então, anunciaram que iriam fazer uma concorrência pública para elaborar uma nova planta de valores. Pura conversa fiada! Eu fui o único Vereador que participou do processo de abertura desta concorrência, e sobre esse tema vou voltar a falar, porque é muito grave. Esta concorrência foi anulada, e já anunciada pelo Sr. Prefeito Municipal. Significa dizer que, para o ano de 1992, a planta de valores vai ser amparada, baseada nesses mesmos critérios injustos do ano passado. E, o que é pior, Ver. Isaac Ainhorn, e V. Exª tem acompanhado as manifestações públicas, e certamente a planta de valores, que é a base para o cálculo do IPTU, vai ser corrigida pelos valores previstos em 1991, V. Exª tem absoluta razão nisso.

Então, cabe-me o dever de chamar a atenção deste Plenário que foi um jogo de cena que a Administração Popular fez para a abertura desta concorrência pública, absolutamente inexeqüível, porque eles teriam apenas, foi aberto no dia 9 de junho, iriam fazer 21 mil avaliações de imóveis em Porto Alegre, 450 por dia, o que é absolutamente incapaz, qualquer empresa, de fazer em Porto Alegre. E mais: restringir para apenas uma empresa fazer todas as avaliações em Porto Alegre. Suspeita a forma como foi feita esta concorrência a nível de Secretaria Municipal da Fazenda.

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A sua expressão é absolutamente correta. Um verdadeiro jogo de cena, porque eles ganharam tempo. Disseram que iam estudar o assunto, que iam substituir o critério tradicional pelo sistema inferencial, mas, na realidade, ficaram ganhando os espaços dos jornais. Agora anularam a concorrência e dizem que vão aplicar o critério tradicional. Se aplicarem o critério tradicional, será o caos para a Cidade de Porto Alegre. Vejo que este caminho, neste momento, a aprovação destas propostas que estão aí, é o melhor caminho, até para que a Câmara de Vereadores tenha a iniciativa política neste processo de discussão do Imposto Predial, para que ela não se omita.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço, para dizer que, na discussão deste Projeto, que vou acompanhar, mesmo assim, a iniciativa do Ver. João Dib, dando apenas um argumento: revogadas as alíquotas, não teremos, no mínimo, a  quilo que hoje é uma realidade, a bi-tributação. As alíquotas estão baixas, mas está havendo bi-tributação, na medida que o valor venal dos imóvel está supervalorizado. Em conseqüência, muitos contribuintes estão caindo em outras alíquotas, e esta autorização legislativa não demos, e não podemos ser responsabilizados por isso.

Por todas essas razoes, vou votar a favor do Projeto do Ver. João Dib, embora tenha minhas dúvidas quanto à progressividade do imposto. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. José Valdir, que cede seu tempo ao Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou falar, nesta parte, sobre uma questão que julguei que não devesse falar, mas o Ver. Leão de Medeiros diz que voltará a falar no tema e adianta que é suspeita a ação da Prefeitura quando esta convocou o debate com a sociedade. E concorda com ele, não neste aspecto, mas no outro, que foi um jogo de cena da Administração, o Ver. Isaac Ainhorn. Quando convocou conselheiros de diversas entidades – disse isso num pronunciamento anterior que fiz, que envolveram todos os organismos que se relacionam com a avaliação e construção de imóveis em Porto Alegre –, foi com seriedade que a Prefeitura buscou esses conselheiros do CREA, do CRECI, da Administração, CRA, da OAB, entre outros. Porque tinha a intenção de fazer isso com lisura e transparência é que, numa das reuniões, a Prefeitura consultou os presentes se entre os presentes, que contribuíam com os critérios para a formação do edital e das normas de avaliação, num processo de licitação de 50 milhões de cruzeiros, se entre os presentes havia interessados na licitação que se abriria, e havia, e foi dito que havia. A Prefeitura cancelou o processo, porque não pode participar do jogo o juiz. Porque o juiz tem que julgar e não jogar. O juiz não pode participar da elaboração do jogo, a não ser para fiscalizar. Então, conselheiros fizeram o edital e se inscreveram na concorrência. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia chegou a propor a modificação do conselheiro representante, que foi feita. E, em consulta ao CREA, se perguntou se o conselheiro representava a entidade de fato, como um conjunto, porque a consulta era embasada num questionamento dos critérios a partir do representante da Sociedade de Engenharia. No entanto, nessa própria consulta formal, o CREA via com dificuldades a relação de representação de conselheiros que viessem a participar de licitação, mas não entendia que fosse impeditiva a participação. A Prefeitura entendeu que sim, e cancelou. É um dinheiro público, é um ato de iniciativa da Prefeitura, da Administração Popular, que pretendia se relacionar com lisura, em audiência com as entidades comunitárias, associativas, interessadas na questão específica, mas enquanto profissionais, que vinham trabalhar pela regulamentação, pela regularização, pelo entendimento de uma melhoria, porque que a planta é boa, já haviam dito que a planta de valores é boa, já era um posicionamento. Mas aí o conselheiro da entidade participava da elaboração do edital, e não era razoável que um processo assim fosse aberto.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Adroaldo Corrêa, eu acho que a Administração Popular armou um circo, uma cena muito bonita. Mentiu deslavadamente quando disse que a Câmara participou dessa cena, por isso eu não acredito em nada que ela tenha feito depois. Eu ouvi o Secretário da Fazenda dizendo que a Câmara participava, e eu disse a ele, na Rádio Bandeirantes, que não. Também ouvi o Vice-Prefeito Tarso Genro dizendo a mesma coisa, e o Prefeito, li nos jornais que o Prefeito disse que a Câmara participava da tal comissão. Ora, uma administração tão popular e tão competente não ia saber que certas regras têm que ser observadas? Então, seria bom acontecerem certas confusões, e o circo estaria armado e a cena teria sido bem feita. Foi bem feita.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Eu não sei, Vereador, a que regras V. Exª se refere, se às regras do mercado ou se às regras de que Vereador não pode participar de comissão do Executivo. Eu creio que é a segunda etapa do raciocínio que fiz. As regras do mercado não eram as regras em que nós nos comportávamos. Nós queríamos, realmente, um debate efetivo, eficaz para a melhoria da planta de valores e dos critérios de execução desta planta na Cidade de Porto Alegre. E o mercado tem regras próprias, com que nós não compactuamos. Esta, principalmente, de participar como organizador da licitação e depois ser um concorrente, não compactuamos! Essa não é regra que nós defendamos, embora possa ser do mercado. Por isso não restava à Prefeitura outra atitude do que cancelar o processo licitatório, mesmo que o debate tenha sido inicialmente promovido na suposição de que Porto Alegre não é uma ilha.

Eu já havia dito isso, Porto Alegre não é uma ilha. Há as relações do Executivo com o Legislativo, a Administração se relaciona, e a Cidade tem seu espaço junto ao Estado e à União, também de interdependência. Nós entendemos que, neste relacionamento, a obrigação é uma única. A Prefeitura tem o seu projeto e a sua proposta, e queria, e o debateu com os empreendedores. E, friso, consideraram a planta de valores boa, e a segunda hipótese é que pode ser melhorada. E trabalhava nessa orientação.

A Câmara de Vereadores faz um estudo, na Comissão de Finanças e Orçamento, sobre essa questão. A Câmara de Vereadores não se furtará em votar as propostas que o Executivo faça. Se não considerar essas propostas boas, contribuirá para melhorá-las. E, se não se satisfizer, a Câmara de Vereadores tem recursos para propor alterações a essa lei. “Nunca mais”, “imexível”, “nada a declarar”, essas coisas não existem na política. A estrutura que existia num período anterior a este que vivemos era considerada imutável e ruiu, esfacelou-se. Portanto, as questões são mutáveis. A política se exerce para mudar as relações sociais, não para recuperar valores ultrapassados que conduziram ao endividamento externo deste País, trazendo a miséria à população brasileira.

Portanto, gostaria de afirmar esta questão: a Prefeitura, quando cancelou a licitação e, portanto, o resultado do debate que se fazia sobre a planta de valores, não cancelou as possibilidades de mudar a planta de valores, de boas contribuições serem oferecidas, mas cancelou o processo penetrado, no mínimo, pela irregularidade dos que se apresentaram como representantes não das entidades, dos que representantes se faziam das suas entidades. Portanto, misturar quem elabora a proposta, que tem que ser aberta, pública, ampla, com os concorrentes, nos pareceu ilícito, no mínimo. Essa razão não é jogo de cena, é necessário que se respeitem os 50 milhões do contribuinte municipal. E, suspeitas, todos nós podemos ter suspeitas. Agora, anunciá-las significa comprovar, e o que estamos dizendo aqui está nas atas das comissões que organizaram o processo licitatório, e no resultado da abertura das cartas de licitação, quem era organizador do processo era concorrente. Isso está em ata. Portanto, quem suspeitas tem, as prove. Nós podemos oferecer as nossas provas. Obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Ver. Heriberto Back. Desiste. Não há mais Vereadores inscritos.

Aguardamos a informação da secretaria da Comissão de Justiça e Redação para responder a Questão de Ordem do Ver. Isaac quanto à aprovação formal ou não do Parecer referido pelo Ver. Isaac.

Enquanto isso colocamos em votação, com encaminhamentos, o Proc. nº 0486/91. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

A Presidência apregoa Requerimento do Ver. Décio Schauren, que solicita Licença para Tratamento de Saúde de hoje até o dia 07. A Mesa orienta a secretaria no sentido de anular a presença do Ver. Décio Schauren, colocando-o como ausente, tendo em vista ter sofrido um acidente, quebrou a perna no corredor do Plenário. Indo ao HPS, foi atestada sua incapacidade, deverá ficar imobilizado durante uma semana. Para que possamos dar posse ao Suplente Antônio Losada, vamos anular a presença do Ver. Décio.

Em votação o Requerimento de Licença do Ver. Décio Schauren. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permanecem sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, que encaminha pelo PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é claro que vou encaminhar favoravelmente e é claro que eu quero que esta Casa restabeleça a sua dignidade. Que ela lembra que, no dia 1º, nesta tribuna, eu disse que nós temos sido magnânimos com a Administração, que se nega a nos receber, que se nega a receber as lideranças desta Casa, se nega a cumprir as leis e passa por cima desta Casa. Eu coloquei um Requerimento ao Presidente da Casa, pedindo audiência da Auditoria e da Comissão de Justiça, para saber como é que nós legisladores permitimos que o Prefeito ponha a mão dentro do bolso do servidor municipal e retire de lá o dinheiro. A mesma coisa que ele faz com a população, já é hábito, porque no dia 30 de junho os municipários tinham direito à bimestralidade, e ele fez uma lei. Depois do dia 30 de junho, vai lá e toma o dinheiro de dentro do bolso. É um assalto!

Agora, quero ver o posicionamento da Casa, que foi ludibriada. Foi dito que aprovou um decreto. Nós não aprovamos decreto, o Prefeito assina e assume a responsabilidade do mesmo. E o decreto que nós vimos aqui dizia que os valores venais do metro quadrado aumentavam em 1.057%, mas o que nós vimos foi de 10.570% OU 10.0000%, como é um caso que eu conheço. Isso foi o que aconteceu. Ou esta Casa retoma a responsabilidade de legislar, e legislar bem, ou nos humilharemos perante S. Exª, o Sr. Prefeito, mais uma vez, porque aqui nós votamos um Projeto, uma Resolução da Comissão de Justiça, por 20 a 06, e não fizemos com que ele cumprisse. E nessa Resolução se dizia – ao Prefeito cabe cumprir a lei; ao Vereador, fazer com que seja cumprida – o que é que ele tinha que fazer, e ele não fez, ficou tudo por isso mesmo.

É a grande oportunidade que nós temos de retomar o problema, assumir a responsabilidade de buscar uma solução. Eu não sou jurista, não pretendo ser, e o que eu leio é o que os juristas dizem, o que os professores de Direito Tributário disseram, e foi o que incluí no Processo. Agora, nós temos a responsabilidade de não permitir aqueles valores. E nós fizemos que fossem diminuídos, não permitindo que cobrassem onze prestações, mas sim oito prestações, portanto, reduzindo 27%, aqueles mais 20% sobre os 20% que já estavam sendo dados para quem pagasse antes de 31 de janeiro. Aquelas reduções para quem tinha mais de 60 anos e só uma propriedade, aquela redução para os inquilinos que ganhavam menos de 10 salários mínimos, tudo isso termina no dia 31 de dezembro.

E o hábil Prefeito tem de publicidade o que nunca foi visto nesta Cidade. O Prefeito Villela foi obrigado a retirar das televisões e rádio uma publicidade que ele fazia sobre parques que estavam construídos, e o Prefeito faz sobre saneamento, como se não soubesse que o Projeto Rio Guaíba está praticamente parado. “Lá estão canos carregados por operários e coragem de mudar...” Não! Nós é que temos que ter a coragem de mudar. Mudar uma lei que é ímpia, que é má, e os trinta e três Vereadores têm que lembrar o que aconteceu, até quando uma senhora desmaiou esperando até 1h da manhã para que se desse uma solução, acreditando que a Câmara fazia isto, e agora é a nossa grande oportunidade. Eu não quero obstaculizar a Administração Municipal, tanto que estou pretendendo que a lei vá até o fim do ano. Mas que é necessário que se faça justiça, que se diga a verdade, é necessário e indispensável. Eu não estou querendo que o Prefeito fique sem nenhuma lei, apenas que dê aos Vereadores a responsabilidade de fazer uma lei à altura.

Pena que o tempo se esgota, tenho uma bela sentença judicial, eu não vou ter oportunidade de ler, foi uma pena. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é o momento de esquecer um pouquinho aquilo que todas as vezes tem sido esquecido nesta tribuna: se é certo, se é orgânico, se é constitucional ou inconstitucional, o que a Auditoria disse e o que a Comissão de Justiça disse. É hora de nós assumirmos com hombridade, porque o Prefeito há de dizer, depois: “A Câmara mandou contra o Projeto do Ver. João Dib.” Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou encontrando uma pequena dificuldade na apreciação, em uma reunião conjunta de Comissões, de um Parecer de um Projeto meu, e acho que diz respeito também a outros projetos de lei que tramitam nesta Casa, que estão carecendo de discussão em reunião conjunta. Eu gostaria de saber da Presidência qual a perspectiva de se marcarem essas reuniões, se há alguma previsão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Gert Schinke, quem convoca as reuniões conjuntas de Comissões é o Presidente da Casa, que, tradicionalmente, transfere ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação. Se os Vereadores não atendem à convocação, o que é que o Presidente da Casa e o Presidente da Comissão vão poder fazer? Tem que haver a convocação e o cumprimento disso.

 

O SR. GERT SCHINKE: É possível convocar nos próximos dias? Esta semana ainda?

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Vicente Dutra é que pode ver isso, Vereador. Não tenho sido eu a convocar. O que eu sei é que o Vereador tem se esforçado em convocar, só que os Vereadores não têm atendido.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, não é nesta Legislatura, mas já é tradição na Casa não acatar a convocação para reunião conjunta. Esse assunto deverá ser debatido no novo Regimento Interno. Nós teremos que achar uma forma de fazer essas reuniões conjuntas no momento do processo todo ou simplesmente eliminar a reunião conjunta. Mas, enquanto não for votado um novo Regimento, eu sugiro a V. Exª que se abra um espaço dentro da Sessão Ordinária, numa terça ou numa quinta-feira. Quem sabe amanhã se abre um espaço, suspende-se a Sessão. É a única forma de se fazer essa reunião.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, nós só não gostaríamos de fazer isso como era feito, nas Sessões de votação, nas segundas e quartas-feiras, porque prejudicaria profundamente o andamento das Sessões. A alternativa que havíamos conversado antes me parece mais viável, nas terças ou quintas-feiras. Eu gostaria de consultar, antes de responder positivamente, a Diretoria Legislativa sobre o que temos para amanhã com relação à Tribuna Popular, ou mesmo à transformação do período para alguma espécie de homenagem especial ou coisa parecida. Ao Ver. Gert Schinke, quero dizer que cabe ao Vereador participar das reuniões no período não-regimental previsto para as Sessões. Se há falta, a responsabilidade é de todos nós trinta e três Vereadores, é isso que o Ver. Vicente Dutra colocou. Temos que assumir e resolver o problema, mas não será atrapalhando as Sessões Ordinárias que vamos resolver o problema. A alternativa que o Ver. Vicente Dutra traz é para que, como temos muitos projetos na Ordem do Dia, tentemos fazer o encaminhamento terça-feira, se tivermos quórum evidentemente.

Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero pedir escusas por não ter participado da discussão, eis que estava, nesse momento, com o Sr. Secretário do Planejamento Walter Nique, tentando acomodar a sua agenda para uma visita que fará amanhã para tratar do Projeto Rio Guaíba. O convite foi para os gabinetes dos Srs. Vereadores. Por isso não participei da discussão.

Coloquei essa questão há poucos minutos, numa Questão de Ordem. Srs. Vereadores, foram transferidos para o início do mês de agosto os projetos que tinham requerimento solicitando o art. 81. Hoje mesmo deve haver quatro ou cinco projetos sobre transpor, que não passaram pelas Comissões. E esses projetos não passaram pelas Comissões em junho, tendo em vista a urgência solicitada pelos signatários dos Requerimentos.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto não é o caso, como se diz na gíria, de um projeto que “ataca o mosquito com uma bazuca”. Ataca, o Projeto, com bazuca, e, como conseqüência, uma alteração profunda e radical no regramento tributário da Cidade. Não concordo com a forma como foi aprovado o IPTU do ano passado. O Ver. Ferronato é testemunha, eu o consultei por diversas vezes, consultei o Dr. Ungaretti, consultei uma série de pessoas para ver de que forma poderíamos evitar o que ocorreu no ano passado. Depois foi aprovada uma Emenda de autoria do Ver. Clóvis Brum, fixando limites para o IPTU, e, infelizmente, esta Casa, por outras questões, por acordo, sei lá, acabou por derrubar a Emenda do Ver. Clóvis Brum, que fixava o limite. Acho que é uma situação que precisa ser estudada com todo o cuidado.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pedindo escusas novamente por não ter estado aqui na hora da discussão, quero dizer que até não precisaria estar aqui, porque um projeto como este, com uma forma tão radical e profunda, não terá meu voto favorável. Não voto a favor de um projeto que altere tão profundamente uma estrutura tributária sem ter passado por nenhuma das Comissões. É um projeto profundo, e tem somente uma ou duas Emendas, o que significa que ele não foi amadurecido. Então, a favor eu não voto. Vou decidir, até o momento da votação, se votarei contra ou com abstenção, mas que este Projeto e os outros que estão por força do art. 81 deveriam ser retirados, porque não vejo – com todo o respeito ao autor e aos dez colegas que aqui discutiram – condições de praticamente zerar a legislação do IPTU, esperando que o Prefeito até 30 de setembro mande um projeto para cá. O Prefeito ainda não mandou os projetos da Lei Orgânica; ele tinha um prazo de um ano e ainda não o fez. Se mandar até setembro, com toda a certeza será feito sem um debate maior, com açodamento. Com todo o respeito ao Ver. João Dib, acho que não é o momento de zerar essa problemática toda e começar tudo de novo. Prefiro, no caso, ou votar este Projeto em outra oportunidade, passando pelas Comissões, com a retirada de votação no dia de hoje, ou me abster de votar, no momento oportuno. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann, que encaminha pelo PCB.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu já havia me pronunciado a respeito deste Projeto do Ver. Dib quando abriu a discussão antes do recesso parlamentar. O Ver. Dib tem todo o direito de apresentar o projeto que lhe parecer mais conveniente, e, no caso, está apresentado e está em discussão. Eu apenas reitero a minha posição inicial de que nós examinamos – não exaustivamente, mas examinamos – o Projeto na Comissão de Finanças e chegamos à conclusão de que não era hora de se propor semelhante projeto, porque hoje, mais do que antes, está em discussão o projeto do IPTU para o ano que vem.

Gostaria de, fraternalmente, lembrar ao Plenário que todas as quintas-feiras a Comissão de Finanças tem convidados que estão expondo os seus pontos de vista a respeito do IPTU. E, casualmente, temos gravados, na Comissão de Finanças, dois depoimentos muito importantes, dos representantes da AGADEME e do Sindicado dos Corretores de Imóveis, que disseram com todas as letras que são favoráveis ao atual procedimento da Prefeitura e que estavam apenas esperando que a Prefeitura abrisse a concorrência pública para a implantação da estatística inferencial, a fim de melhorar as condições e aproximar a valoração dos imóveis ao mercado, que é o que defendem essas entidades, e que estavam concordes com a posição da Prefeitura e elogiavam a lisura, a transparência da Prefeitura no procedimento.

A Câmara não participou das reuniões da comissão do Executivo, até porque nós somos a última instância em que vai se definir. Por entender que devemos respeitar esse fórum privilegiado e de última instância é que a Câmara não compareceu a nenhuma reunião do Executivo que examinou a questão do IPTU. Isso ficou bem claro aqui nos posicionamentos assumidos no Plenário, mas isso não quer dizer que a Câmara não esteja atenta ao desdobramento das discussões que estão se processando. E as entidades que discutiram esse problema no Executivo, tem depoimentos aqui de várias delas, dizendo que estão concordes com o procedimento da Prefeitura e que o IPTU de Porto Alegre não é dos mais excessivos deste País. É claro que hoje, neste encaminhamento, não cabe essa discussão, mas bem que nós gostaríamos de tê-la. Infelizmente, quando esse processo estava para ser remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para ser examinado, seu autor invocou o art. 81 e incluiu na Ordem do Dia.

Estamos aqui para atender ao Regimento, mas eu gostaria apenas de dizer, com todo o respeito ao Ver. João Dib, que invocação de inconstitucionalidade que ele argúi está baseada, no Projeto, no § 1º do art. 156 da Constituição Federal. V. Exª insiste nesta repetição. O § 1º do art. 156 da Constituição Federal diz exatamente o seguinte: “O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade”. Este § 1º do art. 156 está inserido na Seção V do Título VI da Constituição Federal, que se refere a tributação e orçamento, e o título dessa Seção é: “Dos Impostos dos Municípios”. Mas eu fixo na Seção 1ª desse título, que fala dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, que diz o seguinte no § 1º do art. 145: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados”. Portanto, haverá uma graduação que está consubstanciada nas alíquotas. Serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. A Prefeitura de Porto Alegre está tentando fazer justiça tributária. Por isso voto contrário ao Projeto de Lei do Ver. João Dib. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PT o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, eu me sinto representado na defesa do Ver. Lauro Hagemann e, a pedido do Ver. Besson e do Ver. Dilamar, eu retiro o encaminhamento da Bancada.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Apenas a título de esclarecimento, eu gostaria de saber se, quando o Ver. João Dib requereu o art. 81, este Processo estava sujeito ao andamento das Comissões da Casa os se já estava em regime de reunião conjunta das Comissões.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib pediu, sucessivamente, urgência, depois o art. 81; depois, retirou os dois; depois, voltou a pedir a urgência; depois, voltou a pedir o art. 81 da Lei Orgânica.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Eu quero saber a que regime de Comissões estava sujeito este Projeto quando o Ver. Dib requereu o art. 81.

 

O SR. PRESIDENTE: Agora posso responder. V. Exª formulou corretamente a questão. Encontrados na Comissão de Justiça e Redação; posteriormente, desde 27 de maio, por força do primeiro Requerimento de urgência, está na reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Defesa do Consumidor. Com o pedido do art. 81, foi retirado. Depois, entramos no recesso e, posteriormente, ele retomaria o andamento normal. O Ver. Dib havia retirado as duas solicitações, e novamente fez a solicitação, a pedido do Plenário, e se encontrava em reunião conjunta das Comissões; chegou a ter Parecer, que não foi votado.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Apenas para registrar que este Vereador expediu o Parecer em tempo regimental.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não tem nada em contrário. Não chegou a ser votado porque foi retirado por força do art. 81.

Em votação, Requerimento do Ver. João Dib, para votação nominal. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto, com ressalva das Emendas.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 05 Srs. Vereadores votaram SIM, 18 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto, prejudicadas as Emendas.

 

(Votaram SIM os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Vicente Dutra e Mano José. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Losada, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Omar Ferri e Vieira da Cunha. Optou pela ABSTENÇÃO o Ver. Artur Zanella.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2512/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 058/90, de autoria do Ver. João Dib, que extingue cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para discutir o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, evidentemente este Projeto de Resolução é muito mais difícil de discutir ou de tentar sensibilizar alguns dos meus nobres pares, que já têm a sua opinião formada. Não vou fazer ninguém mudar de opinião, pois sei que não vou conseguir.

Mas quero dizer o que disse desta tribuna no dia em que a Casa completava 217 anos, e me perguntam o que é que nós tínhamos para festejar, quando traziam da Biblioteca um volume que mostrava que no dia em que a Casa fazia 200 anos, nós tínhamos, entre cedidos, cargos em comissão, efetivos e inativos, 99 servidores. Agora nós temos 600 ou mais. Eu acho que havia uma necessidade de reduzir o número de assessores por Vereador. Há época, nós tínhamos, quando fez 200 anos esta Casa, 21 Vereadores e 21 assessores. Hoje nós temos 33 Vereadores e 117 assessores; eram 21. Eu comecei na Casa quando tinham duas Bancadas e dois funcionários, um para cada Bancada.

Eu estou falando por falar, porque eu tenho a convicção, e por isso eu tenho toda a tranqüilidade de falar o que eu falo. Mas parece que nós buscamos trazer mais assessores, e até os assessores de incompetência, porque, de repente, o Processo que está sendo votado agora foi negado, e eu recorri à Presidência, que determinou que fosse colocado novamente na Ordem do Dia. E, para tristeza minha, num estudo muito bem feito, com bastante tempo, pesquisando, buscando, eu dizia que o Relator não podia ser da Comissão de Finanças, porque, na forma do Regimento Interno – e eu só vi regimentalistas e constitucionalistas alguns minutos atrás, aqui –, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a ver com o problema ali suscitado, estava com todas as letras. E todo esse monte de assessores que a Casa tem e que custa uma enormidade para a população passaram por cima.

Eu não estou pretendendo sensibilizar ninguém, porque eu não vou sensibilizar. Eu sei qual seria o resultado se tivesse 33 Vereadores. Não sei quantos tem no Plenário agora, mas também sei qual é o resultado. Mas eu não poderia deixar de vir a esta tribuna dizer que é uma convicção minha: nós não precisamos de tantos quanto nós temos. Eu sei que é impopular, eu sei que é desagradável, eu sei que não vou ter nada a não ser antipatia de alguns, mas fica em mim a convicção de que estou fazendo uma coisa que eu entendo certa. E que eu não disse agora. E, mesmo antes de assumir, em 1986, eu dizia que deveria-se diminuir o número de assessores nos nossos gabinetes. Tanto é verdade que eu nunca preenchi todos os cargos que tinha à minha disposição. Será que alguém é capaz de dizer que só falta um funcionário para si mesmo aqui nesta Casa? Será que essa voz anônima que diz “só falta um” é capaz de dizer para mim que também falta um para ele? Se a voz anônima me disser, eu até sou capaz de pedir que seja retirado o voto aí, porque a nominata chega. Eu sei que é impopular perante os meus colegas, e já foi dito que eu queria me promover; mas eu tenho um passado de tantas realizações, fiz tantas coisas boas nesta Cidade, que vai sempre sobrar alguma coisa. Agora, na realidade, eu não espero nada do Projeto, eu pensei que seria entendido.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, num pedido de informação a esta Casa sobre lotação de gabinetes, eu estou muito informado que V. Exª só deixou um cargo vago; dos três a que tem direito, só deixou um cargo vago.

 

O SR. JOÃO DIB: E V. Exª seria capaz de dizer que tem um cargo vago também?

 

O Sr. Luiz Machado: Os três estão preenchidos.

 

O SR. JOÃO DIB: Então não diga nada, nobre Vereador. Eu disse que não preenchi todos os cargos, Ver. Luiz Machado. E, em 1989, tinha um só; em 1990, eu tinha um só. Então, qual é o problema? É um direito de, de repente, sofrer necessidade de pressão e resolver o problema. Tudo bem. Eu não estou discutindo. Eu queria que V. Exª, ao invés de apartear com esse brilhantismo que lhe é peculiar, me dissesse que também tem um cargo vago no seu gabinete, eu também ficaria muito mais contente.

 

O Sr. Luiz Machado: Não, não tenho cargo vago.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dib, eu não tenho cargo vago no meu gabinete. Por certo, se tivesse direito à nomeação de outros, teria feito, e eu invejo V. Exª, não pela apresentação do Projeto, mas pela sua auto-suficiência. Eu, Ver. Dib, necessito de assessoria para trabalhar. Eu confesso a V. Exª que não tenho condições de acompanhar o ritmo de trabalho desta Casa sem assessoria qualificada. V. Exª sabe que estou sempre presente no Plenário, participo normalmente da discussão dos processos nesta Casa, leio todos os projetos antes de votá-los, tenho consciência do conteúdo de cada projeto que voto. Sem a minha assessoria, isso não seria possível. V. Exª disse que o seu Projeto era impopular no âmbito dos seus colegas. É verdade, mas no âmbito da população V. Exª sabe que ele não é impopular e que se presta, inclusive, para uma promoção fácil, porque V. Exª aparece como o paladino da austeridade e V. Exª quer retirar um cargo de confiança de cada um dos 33 Vereadores desta Casa. Não há repercussão financeira significativa nos gastos do Município ou no Orçamento da Casa. Invejo V. Exª, mas necessito dos meus cargos. Não é para empreguismo, é para trabalhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Não sou auto-suficiente. Se disse, na presença de V. Exª, que eu era auto-suficiente, V. Exª poderia ter me chamado de mentiroso, porque reiteradamente tenho me assessorado. Agora, com toda a tranqüilidade, eu digo a V. Exª que não estou fazendo promoção pessoal. Durante vinte e nove anos eu tive a oportunidade de empregar gente na Cidade. Não empreguei nenhuma vez. Como Prefeito, em meu gabinete tinha vaga para Oficial de Gabinete. Acho que nós podemos trabalhar, podemos produzir muito com menos gente. Não estou tentando fazer auto-promoção em razão da não-aprovação ou da apresentação do Projeto. Entristece-me muito mais não ter sido aprovado o Projeto anterior, que iria proteger a população de que a Câmara não cuidou bem e vai pagar por isso. Agora, em janeiro de 1992, nós vamos ver.

Mas, de qualquer forma, à consideração de meus colegas o que deva ser feito no Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nós colocamos em votação, com base no art. 65 do Regimento Interno, a prorrogação da Sessão por mais duas horas, eis que nos encontramos na Ordem do Dia e isso está previsto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA. Está prorrogada a Sessão até as 20h16min.

Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto do Ver. João Dib é um projeto altamente promocional, Ver. Vieira da Cunha, que também é candidato a Prefeito. É um Projeto que vem ao gosto da opinião pública e é um prato a determinados setores da comunicação social, que gostam muito de trabalhar com esse tipo de matéria, porque são, inclusive, setores, Ver. Lauro Hagemann, que entendem que o Estado é um mal que existe aí, e nós temos que reduzi-lo, de preferência a zero; temos que levar o Estado à regulamentação o mais soft possível. Esse é o grande sentido deste Projeto.

Eu até acredito que nós devemos fazer uma radiografia séria de todo o aparelhamento estatal, nos seus mais diferentes órgãos – o Município, o Estado, a União, as assembléias, as câmaras –, para estabelecerem claramente as necessidades efetivas, concretas e reais dos referidos organismos, mas este Projeto não encaminha isso, ele não sustenta essa questão com a seriedade que ela requer, é um projeto promocional.

Vou dizer aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para que me provem o contrário. Fez-se nesta Casa um acordo fisiológico por cargos. Sim, por cargos, e a realidade está demonstrando isso. Não fora o perfil ideológico do PDT, se o PDT não superasse a questão da Mesa, o Prefeito da Cidade não administrava Porto Alegre. Estamos, a toda hora, a todo dia, encontrando contradições que são ideológicas, mas o PDS fez um acordo com o PT. Por quê? Por cargos! E o Partido do Ver. João Dib, o PDS, tem forte representação, nomeação de cargos em todos os setores da Casa. Não sei quantos cargos são, mas o Ver. Dilamar Machado, atento legislador, diz que para o PDS tocaram 19 cargos. Gostaria que, quando essa matéria for jogada à opinião pública, fosse levado também o acordo que se fez na Casa, e que o PDS, cujo membro é autor deste Projeto, tem 19 cargos distribuídos nos diferentes órgãos.

É preciso que façamos política com transparência, com consistência, para que não se fique fazendo estas jogadas de torcida, de auditório etc. É preciso que assumamos a responsabilidade! Eu assumo, publicamente, a responsabilidade de ser contra este projeto. Sou contra porque acho que, ao Vereador da Capital, possuir três cargos como possui o PDT – vejam bem, nós somos uma Bancada ontem de 12 Vereadores, hoje de 13 Vereadores com o ingresso do Ver. Omar Ferri, que vem engrandecer, honroso ingresso –, pois cada Vereador da Bancada do PDT possui três cargos, e entende o DPT, pela análise que fez, que a Casa detém um número de funcionários adequado, não pode ter menos. Nós achamos que está correta a ocupação da Casa pelos funcionários que possui, e entende este Vereador – digam lá fora para o povo que três assessores está correto, mas digam também que o autor deste Projeto, que visa extinguir, ocupou, discutiu os cargos que caberiam ao PDS. O Ver. Dib diz que não é verdade. Vou requerer ao Presidente – e o faço neste instante por escrito – que me forneça a ocupação dos diferentes cargos da Casa com os referidos Partidos, é um Requerimento que faço da tribuna.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, hoje eu disse que tenho muitas dificuldades em entender determinados procedimentos da tribuna e de fora da tribuna. Lembro que, em 1988, quando vencíamos o pleito, os quatro Vereadores da Bancada do PDS e mais o Vereador da Bancada do PFL, éramos procurados para que se fizesse a composição com o PDT. Depois, quando acharam que com o PDS a coisa seria um pouco mais difícil, o PDT nos trocou tranqüilamente pelo PT. Agora, se o PDS fez para retirar o PDT da Mesa, qual a dificuldade? O senhor está falando contra os seus correligionários. Pode pedir a lista dos que foram indicados, e gostaria de que pedisse o “QI”.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato a V. Exª, mas vejam o que disse o Ver João Dib: que o PDT empurrou o PDS para o PT, e em função disso o PDS fez o acordo. Nós todos acompanhamos este desenvolvimento. Acho que, afinal de contas, se estabelecem as correlações de forças e que ideologicamente há uma profunda contradição na composição que foi feita na Casa.

Não fora o PDT – estou falando com o PT – ter um entendimento de grandeza, o Prefeito não administraria a Cidade. Vejam as questões fundamentais. Suponhamos que o PDT dissesse “Não fizeram um acordo conosco, então vamos radicalizar!”. Nós superamos isso, essa questão, e estamos cumprindo com a nossa obrigação, permitindo, criando condições, até porque temos, os setores à esquerda têm matizes ideológicos, há uma afinação ideológica que a todo instante, aqui na Casa, se confronta com setores mais conservadores, o que é natural. Não estou condenando os setores conservadores, mas poderíamos ser empurrados para uma posição mais revanchista e criarmos problemas.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Machado se inscreve e cede seu tempo a V. Exª, que tem mais dez minutos.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Agradeço ao Ver. Luiz Machado. Mas eu não quero dizer isto, que este Projeto do Ver. João Dib – e sabe da admiração que eu tenho e expresso publicamente, tive a oportunidade de, quando era Prefeito o Ver. João Dib, ser o Líder do PDT, e tenho uma boa imagem da administração de V. Exª; V. Exª administrou, eu não discuto a origem do mandato de V. Exª, obviamente num período excepcional, foi por esse caminho escolhido, eu não discuto essa questão, mas o fato é que V. Exª fez uma boa administração para a Cidade de Porto Alegre, foi democrata, agiu democraticamente, tivemos vários episódios em que V. Exª sempre se mostrou de forma muito transparente, agindo sempre, mantendo sempre um excelente relacionamento democrático com a Câmara Municipal –, mas este Projeto, Ver. Antônio Dib, é um projeto autopromocional, que vai muito bem na opinião pública. Nós temos aqui o dever de defender a coisa pública, toda instituição pública. Temos que atacar as instituições públicas, quando elas se desviam das suas finalidades. Agora, na medida em que nós jogamos para a opinião pública que o serviço público é mal administrado, com isso nós estamos atacando a instituição pública para abrir, sabemos todos, grandes espaços à iniciativa privada. E nada contra a iniciativa privada.

Hoje, nós estamos acompanhando uma coisa que vai passando despercebida da opinião pública, da população, que é o sucateamento, vejam bem, da medicina. Uma das coisas que me impressionou, e eu até discuti com companheiros ligados ao movimento da previdência, são os baixos salários, a falta de condições, discutimos isso. Uma coisa que me impressionou quanto ao Governo Federal é o desinteresse que ele demonstrou, durante a greve, em chamar os funcionários para trabalhar. É algo que deixou todo mundo interrogado. O Governo Federal, num setor importante como é o da saúde, sequer dizia aos funcionários que retornassem ao trabalho, senão puniria. Não fazia. Todo mundo ficou aí, trocando idéias, impressionado com esse descaso absoluto do Governo não em dar salários, mas em chamar os funcionários. Normalmente seria este o procedimento: convocar; até ameaçar, se fosse o caso. Mas não, o Governo Federal deixou correr, largou a campo fora e não chamava os funcionários a trabalhar. Começou-se a detectar aquilo, e já havíamos detectado, que é exatamente o sucateamento da medicina neste País, para entregar à Golden Cross, etc.

Então, o serviço público precisa ser resgatado, e esta não é a forma de fazê-lo. Parece-me que o Projeto, que pode ser objeto de uma discussão da Casa, desserve (sic) não especificamente a este Vereador, que está discutindo como e que se coloca numa posição desfavorável perante a opinião pública, porque o certo aqui é dar uma de bonzinho, dizendo que é a favor, tem que diminuir os funcionários, tem que pagar menos aos funcionários. Esse é um discurso que entra na opinião pública, porque há todo um processo de inoculação de questões desta ordem feito pela mídia. Então, temos que ter muitos cuidados, nós que defendemos as instituições, que achamos que o Estado é fundamental, que tem que ocupar os espaços, temos que ter muito cuidado com projetos dessa natureza.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Tem um detalhe da lógica do Ver. João Dib que V. Exª não está percebendo: ele julga os demais Vereadores por ele, e para ele os deuses não precisam de assessoria. Para que os deuses vão precisar de assessoria?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Realmente, o Ver. Dib é extremamente competente, vai ver que é um caso singular.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encerro dizendo que me coloco contra este Projeto, mas apelo aos companheiros Vieira da Cunha, Omar Ferri e João Dib, que têm discutido nos meios de comunicação essas questões, para quando discutirem a matéria, que coloquem a questão do PDS: que um integrante do PDS, autor do Projeto, ocupa – e a Mesa vai me responder por escrito o Requerimento que fiz – todos os cargos que de direito lhe correspondem. Então, ao se discutir a redução de pessoal com cargos de assessor e da Casa, que se atente à colocação que faço, pois o PDS ocupou os cargos e deverá continuar ocupando, a não ser que, a partir do Projeto, o Ver. João Dib renuncie, ou o PDS encontre formas de ele, PDS, demitir os funcionários que possui nos diferentes cargos da Casa, num total de 19.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouço-lhe, sou grato pelas palavras elogiosas que o meu amigo Elói Guimarães referiu a seu amigo João Antonio Dib. Se V. Exª tivesse lido o Projeto, não apenas estivesse contrariando, teria visto que até alguns dos 19 cargos também iam.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou contra o Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou começar exatamente onde concluiu o Ver. Elói Guimarães. Divido bem essa questão de cargos. Os cargos de gabinete são tipos de cargos, o da Assessoria de Comissão é outro tipo. Os cargos desse acordo são de outro tipo. Na lista que encaminhei, não contei se são 14, existem servidores que me foram indicados há algum tempo pelo PMDB. Quando o Ver. Elói Guimarães ou o Ver. Frederico Barbosa renunciou ao cargo de Vice-Presidente desta Casa e eu o substituí, naquele momento foi feito um acordo no qual o meu Partido, o PFL, recebeu cargos, que nomeou, e um deles era do PMDB, outro do PDT, indicados, por exemplo, pelo Ver. André Forster, que pediu um. E eu, efetivamente, nas minhas indicações, nesse acordo, quando é para a Casa, eu tenho a impressão de que as minhas indicações, que diz o Ver. Dilamar que são 14, eu acho que não chegam a tanto. Eu tenho indicações que foram feitas, e, seguramente, Ver. Elói, dois dos que eu indiquei seguramente eram do PDT, como é uma indicação que eu trago há muitos anos, do falecido Daudt, que foi uma indicação de muitos anos, de pessoas competentes e que foram indicadas. Quanto ao acordo, no que me concerne, como eram cargos para a Casa, eu abstraí este aspecto partidário, etc.

Segundo lugar: na assessoria das Comissões, eu tenho um cargo na CUTHAB, que eu faço questão de dizer o nome.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero dizer a V. Exª que eu não sou contra, até pelo contrário, eu defendo os cargos, defendo a lotação da Casa, dos seus quadros administrativos, e defendo os três que no caso o PDT tem. Eu sou defensor dessa tese.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Quanto ao acordo, eu pessoalmente não fiz acordo nenhum por cargo, porque, na verdade, eu já os tinha na gestão anterior. E, Ver. Elói, eu fui Secretário de Administração do Município, do DEMHAB, da Secretaria dos Transportes com o Ver. João Dib, da Indústria e Comércio, fui Secretário de Estado no Governo Jair Soares, trabalhei no Palácio Piratini, e já passei dessa fase. Já passei, sinceramente.

O meu gabinete é uma coisa... E, na verdade, vou citar um exemplo, a secretaria extraordinária, a Metroplan tinha 600, 700 funcionários, e, se eu quisesse nomear 200 funcionários, eu nomearia e ninguém iria perguntar quem eram aquelas pessoas e por que as nomeei, não tinha problema nenhum. Tinham dois convênios lá que nomeavam o que quisessem, o que pudessem, era só conseguir recursos para pagar e não tinha problema. O Governador Jair não proibiu, mas recomendava sempre que nomeasse o mínimo possível, e isso foi feito.

Eu estava dizendo que, nas assessorias, acho absolutamente imprescindível que tenha, nas Comissões, um assessor, e eu vou citar o nome de quem eu convidei: o Professor Sidney Silveira, que foi Secretário da Indústria e Comércio, indicado pelo Professor Rafael dos Santos; nem o conheci, ele substituía o Professor Rafael dos Santos, foi Diretor da EPATUR, Diretor-Geral da Secretaria de Educação e Cultura, Professor. Então, a essa pessoa eu entreguei tranqüilamente a CUTHAB. E os integrantes da CUTHAB, que eu não vejo aqui, está aqui o Ver. Adroaldo, sabem a dificuldade que nós temos para acertar aquelas reuniões. Amanhã tem uma reunião para que foram convidados cento e tantos Prefeitos e Vereadores. Enfim, não sei se virão ou não virão, mas nós queremos trazer aqui para esta Casa a discussão do Projeto Rio Guaíba. Não aquele Projeto Rio Guaíba anterior, mas um projeto com financiamento externo de milhões de dólares – não são milhares de dólares, são milhões de dólares. São 187 Municípios envolvidos neste projeto que amanhã nós queremos trazer aqui para dentro desta Casa, na esperança de que se arrumem esses milhões de dólares e alguma coisa fique aqui na Cidade de Porto Alegre. Isso tudo foi feito pela CUTHAB, pela assessoria do Presidente, sem a participação dos integrantes da CUTHAB que entram lá e assinam o que têm que assinar. Eu acho absolutamente indispensável que tenha numa comissão de tal porte uma pessoa com currículo que possa tranqüilamente apresentar. Provavelmente aqui na Casa tenham pessoas também desse nível, só que eu não conheço profundamente como o conheço; a este, eu posso tranqüilamente entregar, e sei que, ao final, a atribuição será cumprida a contento.

Então, é por isso que eu acho que, em primeiro lugar, uma Cidade como Porto Alegre, que, juntamente com Salvador, Recife, Belo Horizonte, seguramente é a terceira capital política do País, juntamente com essas que citei. Abaixo apenas do Rio de Janeiro e de São Paulo vem Porto Alegre, junto com Curitiba também. Então, dizer-se que quinhentos e poucos funcionários é demais, achar que uma comissão como essa que citei possa prescindir de uma pessoa de alto nível, acho que é uma idéia equivocada, e por isso voto contra o Projeto.

Dou um exemplo: encaminhei ao Presidente da Casa, já deve ter recebido, um extrato de conta que entreguei a um assessor para examinar a fundo quando descobri, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que os depósitos judiciais em benefício da Prefeitura Municipal de Porto Alegre não eram corrigidos. Os depósitos judiciais que são depositados em caderneta de poupança da Prefeitura não recebem correção monetária. Entreguei a um assessor para que investigue o caso. É uma questão de milhões de cruzeiros à entidade financeira. Eu, Ver. Artur Zanella, depositei o meu IPTU de 1989, quando entrei na Justiça pedindo para pagar em doze meses, que está lá depositado até hoje, não retiraram e não é paga a correção monetária. São pagos somente os juros, e, assim, o dinheiro um dia vai acabar. Se essa pessoa, que é especializada, conseguir desvendar o nó, o salário dele por milhares de anos terá sido recebido de volta.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Artur Zanella, V. Exª disse que esse depósito feito por V. Exª não é corrigido?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Recebe os juros, mas não recebe a correção monetária.

 

O Sr. Omar Ferri: Todas as vezes que, em ações que eu atuava, esse fato ocorria, eu fazia um requerimento ao Juiz pedindo a transferência do depósito em conta-poupança e estava sanada a irregularidade. Agora, se são muitos os casos, os prejuízos para a Prefeitura são de milhões. A gravidade reside aí. Se é um depósito ou outro, pode fugir ao controle; mas, se são muitos, é o caos.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Neste caso, Ver. Omar Ferri, é conta de poupança, é para depositar em poupança, não é corrigido. Então, Ver. Omar, só estou dizendo que não tenho tempo nem conhecimentos profundos para sair atrás. Por isso entreguei às pessoas que me assessoram e elas estão procurando isso aí.

Mas encerro, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, dizendo que para uma Casa como esta, que representa uma Cidade como esta, não é isso que vai resolver o problema. E eu não vi, até hoje, aqui, ninguém somando quantas assessorias, quantos CCs, quantas AM, quantos contratos de trabalho, quantas cartas-contrato são feitos no Executivo. Mas nós, aqui, estamos extremamente vulneráveis, e eu vou assumir tranqüilamente essa minha responsabilidade. Eu vou votar contra, porque acho que essas pessoas são indispensáveis ao funcionamento da Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: O Ver. Artur Zanella é divertido, ele faz a pré-denúncia de alguma coisa que ele vai investigar ainda.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não sou contra que se corrijam eventuais distorções no parlamento. O problema deste Projeto do Ver. Dib é que ele está fazendo coro a uma lógica que está muito em moda e com a qual eu não concordo. Eu não morro de amores por essa instituição, o parlamento, que vem lá da Revolução Francesa, que é o parlamento como fórum único de representação da sociedade. Acho que, ao longo da história, está-se encaminhando para ser superado por formas mais democráticas de participação direta da população. Mas também não posso concordar com uma onda que está existindo hoje de denúncias contra o parlamento, como se só o parlamento fosse a ilha da podridão numa sociedade certa. O parlamento é parte de um todo; no entanto, o que se vê hoje é uma série de ataques ao parlamento, de denúncias de corrupção, o que também existe em todos os segmentos da sociedade, como no Judiciário, por exemplo, e que ninguém denuncia nos meios de comunicação nem um décimo das vezes que é denunciado o parlamento. Podemos mencionar como exemplo o que os Juízes estão fazendo com os colonos presos, que é uma coisa totalmente ao arrepio da lei! Então, a corrupção, as distorções, os vícios e as virtudes estão em todos os segmentos da sociedade. O parlamento não é melhor e nem pior, ele faz parte desse todo que é esse tipo de sociedade que temos aí e que cada um de nós tem a sua concepção sobre ela.

No entanto, a crítica é muito fácil. Depois do período em que combatemos a ditadura militar, dá uma impressão falsa à população de que agora o parlamento tem mordomias, tem altos salários e que agora tem todos esses problemas, quando a mesma coisa que existe hoje existia no tempo da ditadura, só que, naquela época, nada podia sair para fora, nada era denunciado. Então, através disso, também se passa uma imagem falsa à população. Aí está parte dessa coisa que se vê refletida no chamado desgaste dos políticos. Uma parte é desgaste porque os parlamentos, muitas vezes, estão afastados dos interesses populares; outra parte é porque há uma campanha que tenta colocar como único fórum corrupto da sociedade o parlamento. Então, o Projeto do Ver. Dib vem mais ou menos nessa linha fácil. Ele pega a onda, essa onda pega. Ele pega essa onda e apresenta um projeto que, como foi colocado aqui, é muito fácil dar dividendos políticos, porque a cultura popular também está sendo trabalhada pelos meios de comunicação a identificar como os únicos responsáveis de tudo os parlamentos, porque é a única coisa que se critica, porque é um projeto surfista esse do Ver. João Dib.

Então, é muito fácil apresentar esse tipo de projeto no momento em que há uma cultura popular trabalhada pelos meios de comunicação de forma a tornar receptiva a esse tipo de crítica, manipulada pelos meios de comunicação. Também, por outra razão: porque este Projeto esquece que quem defende seriamente o parlamento há que defender os meios para esse parlamento fazer um bom trabalho. Para fazer um bom trabalho, temos que ter bons assessores. Não podemos começar a tirar os assessores das Comissões. Sem o Gabriel, eu não poderia estar aqui, fazendo o trabalho de Plenário, pois ele está encaminhando todo o debate que vamos ter na sexta e no sábado sobre a LDB.

O Ver. João Dib parte do princípio de um parlamento elitista, porque as Câmaras Municipais, nos tempos coloniais, de fato não precisavam de jeton, salários, assessores, porque eram representantes da aristocracia. Não precisavam de assessores nem salários para os Vereadores, eram todos donos de terras, de engenhos. Mas, no momento em que o parlamento começa a adquirir um caráter mais popular, começam a chegar trabalhadores ao parlamento, precisamos de salários e de assessores, pois muitos dos companheiros não têm capacitação técnica, mas são representantes da população.

Então, este Projeto aparentemente moralizador vai na onda dessa moralização falsa que está sendo pregada por aí e parte de uma concepção elitista de parlamento. Quando esta Casa tiver mais representantes de trabalhadores saídos das vilas, vai-se sentir a necessidade de ter boas assessorias. O Ver. João Dib quer tirar tudo, porque ele parte do princípio de que esta Câmara cada vez mais vai ser ocupada por gente que tem estudo, condições. É um desafio que faço: por que o Ver. João Dib não mexe no salário dos Vereadores? Se quer diminuir os gastos, poderia mexer no salário dos Vereadores, em vez de tirar um membro de cada gabinete, em vez de tirar um membro das Comissões, um assessor técnico. Por que não reduz o salário dos Vereadores? Ele quer tirar um assessor por Comissão, ele quer reduzir um assessor por gabinete. Agora, no salário ele não toca.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. José Valdir, se V. Exª auscultar as Lideranças dos primeiros dias de janeiro de 1989, verá que propus o rebaixamento do salários dos Vereadores. Fui o único.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Mas não com essa insistência. Talvez no lusco-fusco. Agora, nos meios de comunicação, como V. Exª divulga este Projeto, até com a idéia por escrito, essa proposta não foi apresentada.

Então, por tudo isso, eu sou contra o Projeto do Ver. Antonio Dib, porque ele está numa lógica com a qual eu não concordo e porque é um Projeto que vai na onda de tudo que está aí, que eu acho que é manipulação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou falar também um pouco de tudo aquilo que os Vereadores que me antecederam falaram. Por exemplo, o Ver. José Valdir parte de um princípio errado quando entende que os nossos salários deveriam ser rebaixados ou quando entende que o Ver. Dib seria mais realista se propusesse, em favor da instituição, o rebaixamento dos nossos salários. É que ele não se deu conta de que quando nós entramos aqui ganhávamos 2 mil e 600 cruzeiros, e não houve majoração; houve, sim, a reposição salarial como decorrência deste lastimável período inflacionário que estamos atravessando. Em segundo lugar, eu invocaria as palavras que não me lembro se foram do Lincoln ou do Jefferson: “Ninguém faz uma sociedade rica aumentando a miséria e a pobreza”. Quer dizer, os salários gerais deste País deveriam todos ser elevados, e não rebaixados os salários médios. No contexto político do parlamento brasileiro, o salário de Vereador de Porto Alegre não é lá um grande salário.

Em terceiro lugar, eu quero dizer o seguinte: quando me propuseram o acordo da atual Mesa, não indaguei – nem ao Ver. Antonio Hohlfeldt, nem ao Ver. João Dib, nem ao Ver. Artur Zanella, nem aos Vereadores do PT, nem ao Ver. Wilson Santos – se havia qualquer distribuição de cargos. Fui informado, neste Plenário, pelo Ver. Dilamar Machado, que eu teria alguns cargos. Tive dois ou três, e todos os demais cargos que colocaram à minha disposição nesta Casa, não pedi sequer qual a filiação política das pessoas que eu indiquei.

Em quarto lugar, eu devo dizer que participei do acordo da nova Mesa, porque eu tinha sérias restrições ao comportamento do Gabinete de Imprensa da Casa. Queixei-me uma vez ao Ver. Valdir Fraga, que era Presidente. Ele nunca dizia não, mas também nunca resolvia nada. Queixei-me uma segunda vez ao Ver. Valdir Fraga de que alguns pronunciamentos meus eram recebidos pela comissão de imprensa no mais absoluto silêncio. Ele disse que ia falar, que ia dar um jeito, e não deu jeito nenhum, nem falou com ninguém. Queixei-me ao Ver. Valdir Fraga uma terceira vez, e ele me disse que até ele tinha problemas com o setor de imprensa, dois ou três Vereadores se privilegiavam do Gabinete de Imprensa. Eu, como subscritor desse protocolo, digo publicamente: se alguma vez o Gabinete de Imprensa desta Casa privilegiar um só Vereador, serei o primeiro a me rebelar contra esse privilégio. Que fique claro.

Onde está o Ver. João Dib? De vez em quando dá uma recaída moral no PDS. Todo mundo sabe o que esse Partido gerou de mal em matéria de corrupção neste País. Estes parâmetros de anormalidade institucional e funcional de todas os parlamentos, da própria administração pública neste País, do Oiapoque ao Chuí, nasceram pelo desregramento, pela avidez, pela compulsão obsessiva de um Partido que o implodiu, que era o PDS. O PDS, quando está no governo, só toma atitudes corruptas; quando é oposição, invoca uma espécie de rearmamento moral e ético. Respeitando o Ver. Dib, não é o caso dele, mas é o caso do PDS a nível nacional.

A minha tese não é com relação aos salários e nem com relação aos assessores. Eu perdi, agora, dois assessores. Não tem problema nenhum, mas eu acho que poderíamos deixar o farisaísmo de lado se quiséssemos resolver o problema do Legislativo de Porto Alegre. Que diminuíssem, isso sim, o número de Vereadores. Esta seria uma atitude muito razoável, muito lógica e muito inteligente. Nós poderíamos retornar aos 21 Vereadores, sem que nisso houvesse qualquer prejuízo à administração conjunta da Casa Legislativa com o Poder Executivo do Município.

Em terceiro lugar, o Regimento Interno, no art. 13, inciso I, diz: “Compete à Mesa administrar a Câmara Municipal”; no inciso II, diz: “Compete privativamente à Mesa propor a criação de cargos necessários à administração da Câmara Municipal, a fixação ou alteração dos respectivos estipêndios e a expedição de atos referentes ao pessoal.” A Lei Orgânica, art. 57, diz: “Compete privativamente à Câmara Municipal dispor sobre a sua organização, funcionamento e polícia, criação e transformação de cargos, empregos e funções, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Portanto, é de competência da Mesa da Câmara, e não de um dos Srs. Vereadores. Novamente, o Projeto do Ver. João Antonio Dib deve ser rejeitado por problemas de competência na sua elaboração.

Agora vejam: este Projeto, o Sr. Vice-Presidente, à época Ver. Isaac Ainhorn, teve designado o Ver. Dilamar Machado para parecer conjunto das Comissões, o qual foi dado levantando o vício de origem, louvando-se no Parecer Técnico da Auditoria da Casa. Todas as Comissões subscreveram tal Parecer, razão pela qual o Sr. Presidente determinou o arquivamento do feito. Mas o Ver. João Dib, muito inteligente, esperto e ligeiro, requer o desarquivamento, alegando que não estava tratando da criação de cargos, mas, sim, de extinção e de supressão de cargos. Pergunto: qual é a diferença? A competência é a mesma, é uma mera filigrana jurídica que o Ver. João Dib invocou muito espertamente. E este Projeto de Lei retornou a esta Casa para ser discutido e votado. Acho que o Ver. João Dib está sendo muito oportuno, porque quer usar este Projeto de Lei para fazer proselitismo político. Nada contra o Ver. João Dib no seu proselitismo, mas melhor seria, Ver. Dib, que V. Exª propusesse a diminuição do número de Vereadores, não das assessorias, tão necessárias ao funcionamento da Casa.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Ferri, V. Exª mais uma vez me confunde. Nada contra o Ver. João Dib, mas liquida com o Projeto do Ver. João Dib e liquida também com o PDS, que não deu respaldo ao Projeto do Ver. João Dib. E aí entra mais uma incoerência de V. Exª: V. Exª abdica do Partido chamado PSB e entra no PDT, que tem como característica ser o mais fisiológico possível, o que faz a gente pensar que V. Exª abdica das suas prerrogativas como Líder de um Partido para ganhar cargos no Executivo Estadual.

 

O SR. OMAR FERRI: Em matéria de fisiologismo, V. Exª pode citar com mais propriedade o seu próprio Partido, o PDS. Srs. Vereadores, eu não tenho mais condições de conceder apartes. Votarei contra o Projeto de Lei demagógico de V. Exª. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estava ouvindo, sexta-feira passada, um programa na Rádio Gaúcha comandado por Lasier Martins, que entrevistava, naquela oportunidade, o Ver. João Dib. E falavam exatamente deste Projeto de Lei que seria votado pela Câmara Municipal, reduzindo o número de cargos existentes atualmente aqui nesta instituição. O Ver. João Antonio Dib colocava para o Jornalista Lasier Martins que o número de assessores da Câmara é demasiado e desnecessário, que no máximo dois assessores seriam capazes de fazer todo o trabalho. Em mais outra pergunta feita pelo Jornalista Lasier Martins, o Ver. João Dib dava também informações sobre os salários da assessoria aqui nesta Casa, e, nessa informação que foi dada, disse o Ver. João Dib que o que ganhava um assessor aqui na Câmara Municipal era por volta, no mínimo, de 130 mil cruzeiros. E o que nos deixou boquiabertos foi que os dois, tanto o Jornalista Lasier Martins como o Ver. João Dib, colocavam aquela cifra de 130 mil cruzeiros como se este fosse um salário exagerado para um assessor. E, quando se passa esta informação para em público que ganha um salário mínimo de 20 mil cruzeiros, parece que aqui na Câmara Municipal nós estamos realmente malversando o dinheiro público, pagando ao assessor esta alta cifra de 130 mil cruzeiros. E nós sabemos muito bem que o que está errado não é o salário que ganha o assessor aqui nesta Casa. O que está errado é o mínimo de 23 mil cruzeiros. Este é que tem que ser criticado, não é o salário que recebe o assessor aqui nesta Casa.

Outra coisa que dizia o Ver. João Dib, da não necessidade que existia de se manterem os cinco assessores. O Jornalista Lasier Martins perguntava o seguinte: “Mas é necessário se manterem os cinco assessores para se desenvolver um trabalho?”. E dizia o Ver. João Dib que não era necessário, que dois eram suficientes. Mas eu digo com absoluta consciência, e V. Exª, como administrador que foi, Ver. João Dib, sabe muito bem que isto significa uma verdade, V. Exª pode fazer um trabalho sem nenhum assessor, mas pode fazer um trabalho um pouco melhor com um assessor, pode melhor melhorar um pouco mais o seu trabalho com dois assessores, e, se V. Exª quiser, pode montar um trabalho muito melhor ainda se V. Exª tiver cinco assessores. Quer dizer, depende do trabalho que V. Exª quiser fazer, para ter dois, para ter três, quatro, cinco assessores, como tem a Câmara Municipal na atualidade para cada Liderança, porque cada Vereador possui apenas três assessores.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Luiz Braz, não fui à Rádio Gaúcha discutir salários. Foi perguntado, e eu não fiz nenhum comentário maior. Continuo pensando que dois são suficientes, e digo os nomes de José Aloísio Filho e José César de Mesquita, que não tinham curso e faziam belos projetos de lei.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A informação que V. Exª salienta, de um debate na rádio, com um radialista que tem um ou dois produtores, uma equipe de quatro ou cinco repórteres, mais um assessor técnico na mesa de áudio e mais um operador, no seu horário, para trabalhar sentado e falando sobre informações, se contradiz com a função de Vereador, que tem três assessores dentro de uma rotina que é rotineira de funcionar com os problemas da Cidade e de se ater aos problemas da Cidade, enquanto nós não temos sequer pauta, e o produtor do programa faz a pauta para o apresentador, que consegue fazer perguntas específicas e objetivas a um Vereador, por vezes. Nós temos 33 Vereadores que se inter-relacionam, mais o Executivo e mais a população de Porto Alegre que votou em nós.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Adroaldo Corrêa, pela admiração que tenho pelo Ver. João Dib, vou ousar trazer um assunto para esta tribuna, que raramente falo sobre ele. O Ver. João Antônio Dib, em certa oportunidade, já falei com ele pessoalmente sobre esse assunto, efetivou, numa “tacada” só, 3200 funcionários públicos municipais. Estou sendo correto? É esse o número certo, Ver. João Dib?

 

O Sr. João Dib: Não efetivei ninguém.

 

O SR. JOÃO DIB: A Lei Complementar nº 81, de 1983, foi feita com este sentido: efetivar mais de três mil servidores. Ou será que estou enganado? Se estiver, peço que V. Exª me corrija. Posso estar errado e não quero continuar em erro.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: Se não me engano, a Lei nº 81, de 1983, que é 3200 ou 3225, mas que de técnico-científico com carteira assinada havia 1200 do tempo do Dr. Thelmo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu estive com o Processo na mão, o número certo era 3200 servidores. Estou trazendo esta informação aqui porque todo mundo sabe que o Ver. João Dib, através do seu brilhantismo, aquilo que ele demonstrou como Prefeito da Cidade, aquilo que demonstrou aqui como Vereador, ele consegue um relacionamento excelente nesta Cidade. E, além desse relacionamento excelente, imaginem só os senhores, nós temos prática, Ervino Besson, aqui, do Legislativo. Nós sabemos muito bem que qualquer projeto que nós fazemos causando algum tipo de benefício a funcionários públicos, aqueles funcionários públicos ficam eternamente gratos àquele trabalho que nós realizamos. Quem aqui já não discutiu um assunto, uma matéria, favorecendo algum segmento do funcionalismo público? Acredito que todos nós. Não é vergonha nenhuma! E V. Exª, naquela oportunidade, acabou causando benefícios a 3200 funcionários. Se não é verdade, quero que V. Exª corrija a minha informação.

 

O Sr. João Dib: Nobre Vereador, quero dizer a V. Exª que não foi na minha administração. Na minha administração se efetivou o enquadramento. Agora, foi, para a Prefeitura, uma medida extremamente benéfica, com a aprovação unânime dos Vereadores. Porque todos, ao completarem dez anos, iriam ser efetivados.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu não disse aqui, desta tribuna, que a medida da efetivação dos 3200 funcionários fosse maléfica para a Prefeitura. Eu apenas disse que através do Projeto, que foi a Lei Complementar nº 81, de 1983, o Ver. João Dib propiciou a efetivação de 3200 funcionários.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É mais para um esclarecimento, Vereador. V. Exª assumiu o mandato aqui em 1983, e eu me recordo que certa feita houve um acordo de votação favorável a um projeto do então Prefeito Alceu Collares, e a exigência que esta Casa fazia ao Prefeito, para aprovar uma proposta sua, era a argüição de inconstitucionalidade dessa Lei. Gostaria que V. Exª, com a sua experiência, pudesse dizer se foi isso.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Tínhamos, aqui, um quadro de 80 funcionários que haviam ficado fora dos benefícios da Lei Complementar nº 81. Então, fizemos um Projeto de Lei para que esses funcionários também pudessem ser beneficiados. Foi julgada legal a atitude deste Legislativo e do próprio Executivo, e aí foi que surgiu o problema da argüição de inconstitucionalidade da referida Lei. Não conseguimos passar aquele projeto de lei, depois, com a autoria do Ver. Jorge Goulart; o projeto passou, mas foi vetado pelo Prefeito, Dr. Alceu Collares, e aquele grupo de funcionários não conseguiu se enquadrar nos benefícios da Lei Complementar nº 81. Nada contra o ato de V. Exª, apenas estou trazendo a lume alguma coisa que aconteceu num passado não muito distante e que, de repente, pode dizer por que V. Exª deu uma assessoria melhor do que todos nós aqui desta Casa. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa quer esclarecer ao Ver. Omar Ferri, para que fique registrado nos Anais, que este Projeto teve seu arquivamento cancelado por determinação da Presidência, em virtude de um Requerimento do Ver. Dib, tendo em vista que, ao contrário do que havia sido inicialmente observado, que todas as Comissões haviam negado provimento ao Projeto, uma delas não teve “quorum”, portanto, com base regimental, absolutamente legal, merecia o desarquivamento. E a Mesa jamais gostaria de resolver as coisas sob este prisma, quer fazer uma discussão franca e aberta.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Manifestei-me exclusivamente com relação aos fundamentos apresentados pelo Ver. João Dib no seu Requerimento, que consta no Processo.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Só para a verdade histórica ficar bem definida, e já deixando claro que sou a favor da Lei nº 81/83: o Ver. João Dib disse que ela foi aprovada por unanimidade. Não me lembro. Gostaria de consultar V. Exª se é possível procurar nos arquivos desta Casa a votação da Lei nº 81/83, se foi por unanimidade dos presentes ou dos Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa orienta a Diretoria Legislativa para que, com o apanhado taquigráfico, providencie, primeiro, o apanhado daquela data, para verificação da unanimidade ou não, e, caso tenha sido votação nominal, a indicação dos Vereadores que votaram contra e a favor.

Estamos em processo de votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando se têm interesses pessoais, é fácil até agredir os nossos semelhantes. Então, não há preocupação de buscar coisas erradas que aconteceram. João Dib tem uma vida muito coerente. Nunca me servi do serviço público. Os 3200 servidores que foram enquadrados seriam de qualquer forma pelo Estatuto da Prefeitura. Ao completarem dez anos, passariam para o quadro. E o Prefeito Vilella, antes de fazer qualquer coisa, chamou a Câmara Municipal, eu era o Secretário do Governo, foi na Câmara e propôs o problema. E os Vereadores disseram que estava certo. A partir de maio de 1981, ninguém mais entraria na Prefeitura, e não entrou mais ninguém, a não ser por concurso. Antes, entravam de muitas formas, a maioria entrava através de provas de habilitação, com exceção de engenheiros, arquitetos, médicos, químicos, estes entravam por indicação. A partir daquele momento, o Prefeito, tentando melhorar as condições da Cidade, fez a proposição e a Câmara aceitou.

Os Vereadores aguardaram o resultado da eleição. Se Pedro Simon ou Alceu Collares ganhassem a eleição, rejeitariam; se Jair Soares ganhasse, aprovariam. E aí o Ver. João Dib exigiu que fosse votado, incomodou, e foi votado. Depois, houve renovação de votação, e foi ganho por 12 a 0. Nove Vereadores não estavam presentes. Por isso disse pela unanimidade dos Vereadores. Mas volto a dizer: 3200 que estariam enquadrados ao completarem dez anos de serviço receberiam de volta o FGTS que a Prefeitura tinha pago para eles, e a Prefeitura assumia seu tempo de serviço, receberiam duas licenças-prêmio e mais três avanços. Os engenheiros da época tinham direito a seis salários mínimos de básico, e a confusão estava formada. Então, foi extremamente benéfico para a Prefeitura.

É por isto que não falo com um Vereador deste Plenário: porque todas as vezes tenta tirar ilações cretinas a respeito disso aqui. Esta é a verdade dos fatos. Não sou de esconder nada, não tenho preocupação nem com o Sr. Olívio Dutra, que teve a ousadia de dizer para o meu filho que eu tinha empregado 3200 na Prefeitura. Na incompetência dele, até porque ele assinou um relatório que o Ver. Luiz Braz chamou de “Relatório Pinóquio”, mas lá se vê que, quando João Dib entrou na Prefeitura, tinha 7 mil funcionários; quando saiu da Prefeitura, tinha 7 mil. Eu não nomeei ninguém. Esse é o jeito de ser do Ver. João Dib.

E, realmente, na primeira reunião de Liderança com a Mesa, eu propus que se baixassem os salários dos Vereadores. O Ver. Lauro Hagemann pode responder se é verdade ou não. A Drª Dilma Linhares disse: “Não faça isso, Vereador”. Insistiram lá, então não faço. Mas, de qualquer forma, eu fui chamado de surfista, oportuno, e não de oportunista, menos mal. Mas eu apresentei, por escrito, em novembro de 1990, quando esta Casa, através do PDT, também, e de todos os Partidos, me davam indicações, se eu cedesse por algumas coisas eu seria Presidente da Casa. E não houve cedência nenhuma da minha parte, e ninguém vai me dizer que não me procurou. Eu fui procurado por todos. É isso aí, Ver. Omar Ferri. V. Exª foi o primeiro a me apoiar, e eu fiquei orgulhoso do apoio de V. Exª.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se eu quisesse fazer promoção pessoal, esse simples documento que me causou embaraço e incomodações seria suficiente para eu, na imprensa, falar três dias e três noites sem parar. Mas eu não estava pretendendo promoção pessoal, eu estava fazendo e estou fazendo: uma coisa na qual eu acredito, e eu tenho um passado inteiro para dizer que eu acredito. E eu tenho certeza de que vou perder por unanimidade, menos o Presidente, que não vota; eu vou votar contra, o resto vai votar. Mas não tem problema, é uma convicção que fica. E eu vou dizer que não tenho nenhuma restrição a ninguém. E assessoria para os Vereadores tem em toda a Cidade e em todo o Estado.

Eu falaria muito, Sr. Presidente, mas vou encerrar. Falaria muito tempo, mas a mágoa é tão grande por agressões que eu não deveria ter ouvido aqui. Mas fica, de qualquer forma, a convicção de um homem que faz o que pensa e pensa o que faz. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PTB o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Ver. João Antonio Dib, o Plenário é testemunha de que em momento algum eu ataquei V. Exª. Eu digo que se V. Exª tivesse algum peso na consciência com relação à Lei Complementar nº 81, V. Exª poderia ter dito que eu tinha atacado V. Exª aqui nesta tribuna. Mas, como V. Exª declarou que fez a Lei Complementar nº 81 com absoluta consciência de que estava beneficiando o Município, como é que V. Exª pode vir a esta tribuna dizer que este Vereador fez menções cretinas a respeito do Projeto que V. Exª colocou em votação nesta Casa no ano de 1982? Jamais, Vereador, jamais. Eu acho que V. Exª não ouviu, pelo menos com o ouvido da razão, as palavras que este Vereador pronunciou desta tribuna, e não está ouvindo novamente. O que foi falado aqui, vou repetir, em momento algum quis atacar V. Exª, mas apenas justificar V. Exª no Projeto que V. Exª está apresentando agora.

O que foi dito aqui é que V. Exª tem a melhor assessoria desta Casa, exatamente motivada por causa dos funcionários públicos que foram efetivados através da Lei Complementar nº 81. Isso foi falado aqui, mas não falei que causou malefício ao Município. Os Anais estão aqui para comprovar, e os Vereadores também. Jamais eu disse que a Lei Complementar nº 81/83 fez mal ou bem. Eu não quero comentar, até porque não votei a Lei Complementar nº 81. Então, não quero comentar. Se fez mal ou bem, é um problema daquelas pessoas que votaram e daquelas que fizeram análise posterior. Agora, não ataquei o Ver. Dib; fui atacado por ele. É diferente. Continuo considerando V. Exª, que continua sendo uma das belas inteligências desta Casa, só que não posso concordar, Ver. Dib, que V. Exª possa comparar, a esta altura dos acontecimentos, a assessoria dos 33 Vereadores com a assessoria que V. Exª pode ter, até porque o relacionamento que V. Exª tem na Cidade, como Prefeito que foi, como Vereador mais antigo, talvez um dos mais antigos daqui. Mas não posso concordar, realmente refuto a acusação do Ver. João Antonio Dib, que veio a esta tribuna dizer que fiz acusações cretinas. Jamais faria isso, não é do meu feitio, e não faria isso com V. Exª nem com nenhum outro Vereador aqui desta Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 01 Sr. Vereador votou SIM e 17 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto; prejudicadas as Emendas.

 

(Votou SIM o Ver. João Dib. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Losada, Artur Zanella, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Omar Ferri.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Não é para uma Questão de Ordem. Eu vou tentar um registro: se os Vereadores faltosos mandassem no seu lugar os assessores, eu perderia por 31 a 01.

 

O SR. PRESIDENTE: É apenas um registro, Ver. Dib. Aliás, um registro interpretativo.

O Proc. nº 0553/91 foi retirado da Ordem do Dia, atendendo a Requerimento do Ver. José Valdir, Presidente da Comissão de Educação e Cultura.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0660/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 039/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dá nova redação ao art. 28 da Lei nº 2.758, de 04 de dezembro de 1964, que estabelece normas técnicas para a inclusão de veículos no transporte coletivo de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emendas nos 01 e 02.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação do Projeto e das Emendas nos 01 e 02;

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação da Emenda nº 02;

- da CEDECON. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto e das Emendas nos 01 e 02.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento firmado pelo Ver. Giovani Gregol, para que seja adiada sua discussão por três Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Neste momento, até já é ultrapassada, mas eu gosto de que as coisas fiquem bem definidas. Vi que no Processo anterior, o Projeto de Lei Complementar nº 006/91, do Ver. João Dib, V. Exª não votou, como Presidente, e eu leio na Lei Orgânica que, quando for votação que exija para a sua aprovação maioria absoluta, o Presidente vota. Naquela anterior, V. Exª não votou. Eu só gostaria de expressar a minha dúvida, porque não altera o resultado em nada, mas eu gostaria, por favor, que a Mesa examinasse essa questão, porque eu tenho notado que V. Exª não tem votado em algumas votações que exigem maioria absoluta.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Artur Zanella, V. Exª tem razão. A presidência independe da pessoa deste Vereador, mas quem tem estado na presidência, por orientação da Diretoria Legislativa, não tem votado em nenhum Projeto, eis que logo no início deste ano nós tivemos uma longa discussão, e o parecer apresentado que foi homologado pelo Plenário foi este. No entanto, V. Exª levanta bem a questão, nós já havíamos nos dado conta deste problema, e apenas não queríamos mudar no curso dos trabalhos um critério que foi estabelecido anteriormente, para evitar que se dissesse que conforme a situação se votava assim ou assado. Nós estamos separando a decisão em termos do Regimento Interno que homologa isso tudo e resolveria o problema. Em todo caso, eu quero deixar bem claro, se este Vereador votasse, votaria “Não” e daria as explicações. Só não o fiz pelo adiantado da hora, mas darei as explicações outra hora, porque acho que esta questão deve continuar sendo discutida com toda a clareza, sem nenhum problema, sem nenhum medo, sem nenhum temor de fazer discussão em aberto, e até por respeito ao autor do Projeto.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para dizer que a questão que foi objeto de parecer da Comissão de Justiça e suscitada aqui neste Plenário, foi para saber se quando alguém se encontra no exercício da presidência, quando o Presidente não se encontra licenciado ou em representação ou em outra condição, se vota. Se V. Exª, por exemplo, está no seu gabinete, e o 1º Vice-Presidente está dirigindo os trabalhos, se ele tem a mesma condição de não votar que Vossa Excelência. Então, se entendeu que ele vota normalmente. Apenas quando ele está no exercício pleno da Presidência, quando V. Exª, por exemplo, assume a Prefeitura, ou viaja, aí, sim, ele vota. Foi essa a matéria. Agora, com relação a esse assunto, Projeto de Lei Complementar, a questão suscitada pelo Ver. Zanella é absolutamente correta e não foi objeto de exame por nenhum momento por parte da Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: A Presidência recebe esta observação, Ver. Issac. Vai pedir nova orientação à Diretoria Legislativa, já que tem trabalhado fundamentalmente sob esta orientação. Ao Vereador, é indiferente; ele obedecerá rigidamente aquilo que lhe for orientado, sem nenhum preconceito.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, face ao dispositivo na Lei Orgânica, é despiciendo esse pedido de informações à Diretoria Legislativa. Se a Lei Orgânica diz que o Presidente deve votar em certas questões, ele deve votar, independentemente da opinião da Diretoria Legislativa. Apenas para esclarecer esse fato.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Sr. Presidente, eu solicito, na forma regimental, verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Há 12 Vereadores presentes, Ver. Isaac. Há “quorum” para a discussão.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0680/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 042/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que acrescenta § 3º ao art. 2º da Lei nº 5.456, de 1984, que define pontos de estacionamento para o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel – táxis – e estabelece normas.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela tramitação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Artur Zanella: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Na verdade, Sr. Presidente, o Ver. Isaac Ainhorn falou sobre a questão do “quorum”. Passou na Comissão de Justiça um parecer que diz que na Ordem do Dia são necessários 17 Vereadores presentes para a discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não aceita a leitura do parecer feita por V. Exª, a Mesa mantém a posição adotada.

Encerrada a discussão, passamos à votação. Em votação o PLL nº 042/91, Proc. nº 0680/91. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Não há “quorum” para a votação, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum” para a votação, encerram-se os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h44min.)

 

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